Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

Acordo extrajudicial na relação de trabalho

há 6 anos


Dia 11 de novembro entrou em vigor a Lei 13.467 de 2017, lei essa que fez considerável reforma na CLTConsolidação das Leis do Trabalho, inovando o velho texto de 1943.

Entre as novidades, está a possibilidade de iniciar uma ação trabalhista já com um pedido de acordo consensual entre as partes, conforme se extrai do artigo 855-B da CLT.

Em outras palavras, caso empregador e empregado entrem num acordo antes que se inicio um processo trabalhista, basta que cada um contrate um advogado e estes peticionem a homologação do acordo na Justiça do Trabalho. Ambas as partes terão seus direitos resguardados e não ficará aquele clima chato entre elas, já que tudo foi feito em comum acordo.

Não são as partes do processo as únicas beneficiadas, pois a ferramenta será de grande valia para os colegas advogados que militam na área trabalhista e para os magistrados, já que acelerará o trâmite do processo e diminuirá o número das lides trabalhistas.

A partir de agora, antes de ajuizar uma ação trabalhista, pense nessa alternativa.

Um abraço.

Fique com Deus.

“Em todo trabalho há proveito, mas a palavra dos lábios só encaminha para a pobreza.” (Provérbios 14.23)

  • Sobre o autorAdvogado e consultor jurídico
  • Publicações152
  • Seguidores177
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações2926
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acordo-extrajudicial-na-relacao-de-trabalho/528862820

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gente.. para com esta idéia que o patrão é mau, e quer dar um passeio no trabalhador... pagamos o salário, damos brindes, emprestamos nossas coisas, e tudo que possa diminuir a pobreza do trabalhador, que este sim, é lesado pelo estado que fica com a metade da sua produção...
Patrão é bom... te dá dinheiro...
Estado é ruim, te arranca dinheiro...

TRT... um grande negócio de 40 bilhões... não produz nada, e quer que os acordos vão para lá... fora TRT... continuar lendo

Excelente, desde que o empregado não procure um advogado indicado pelo seu patrão. continuar lendo

Se os direitos dele forem garantidos não há o menor problema. Nem todos os patrões são exploradores e nem todos os advogados agem em conluio - existem pessoas que trabalham juntas e nem por isso o acordo é mal feito.
Às vezes o advogado do sindicato, ou um outro faz tudo sem experiência podem mais atrapalhar do que ajudar, colocando coisas na cabeça do empregado e forçando um acordo que acaba nem sendo benéfico só pra ganhar honorários. continuar lendo

Obrigado pela lembrança das novas regras. continuar lendo

Melhor ajuizar a reclamação e fazer acordo em audiência. continuar lendo