Acordo extrajudicial na relação de trabalho
Dia 11 de novembro entrou em vigor a Lei 13.467 de 2017, lei essa que fez considerável reforma na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, inovando o velho texto de 1943.
Entre as novidades, está a possibilidade de iniciar uma ação trabalhista já com um pedido de acordo consensual entre as partes, conforme se extrai do artigo 855-B da CLT.
Em outras palavras, caso empregador e empregado entrem num acordo antes que se inicio um processo trabalhista, basta que cada um contrate um advogado e estes peticionem a homologação do acordo na Justiça do Trabalho. Ambas as partes terão seus direitos resguardados e não ficará aquele clima chato entre elas, já que tudo foi feito em comum acordo.
Não são as partes do processo as únicas beneficiadas, pois a ferramenta será de grande valia para os colegas advogados que militam na área trabalhista e para os magistrados, já que acelerará o trâmite do processo e diminuirá o número das lides trabalhistas.
A partir de agora, antes de ajuizar uma ação trabalhista, pense nessa alternativa.
Um abraço.
Fique com Deus.
“Em todo trabalho há proveito, mas a palavra dos lábios só encaminha para a pobreza.” (Provérbios 14.23)
7 Comentários
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Gente.. para com esta idéia que o patrão é mau, e quer dar um passeio no trabalhador... pagamos o salário, damos brindes, emprestamos nossas coisas, e tudo que possa diminuir a pobreza do trabalhador, que este sim, é lesado pelo estado que fica com a metade da sua produção... Patrão é bom... te dá dinheiro... Estado é ruim, te arranca dinheiro... TRT... um grande negócio de 40 bilhões... não produz nada, e quer que os acordos vão para lá... fora TRT... continuar lendo
Excelente, desde que o empregado não procure um advogado indicado pelo seu patrão. continuar lendo
Se os direitos dele forem garantidos não há o menor problema. Nem todos os patrões são exploradores e nem todos os advogados agem em conluio - existem pessoas que trabalham juntas e nem por isso o acordo é mal feito. Às vezes o advogado do sindicato, ou um outro faz tudo sem experiência podem mais atrapalhar do que ajudar, colocando coisas na cabeça do empregado e forçando um acordo que acaba nem sendo benéfico só pra ganhar honorários. continuar lendo
Obrigado pela lembrança das novas regras. continuar lendo
Melhor ajuizar a reclamação e fazer acordo em audiência. continuar lendo