Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

Adicional de Habilitação ChQAO

Militares do Exército – Possibilidade de equiparação do CAS ao CHQAO para receber o benefício do adicional de habilitação de 30%

Publicado por Thirzá Luconi Moraes
há 4 anos

Siga meu perfil no instagram: @thirzaluconi.adv (conteúdos informativos de relevância)

Atenção militares!

  Tenho recebido muitas perguntas em relação ao adicional de habilitação do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais - CHQAO, em relação à possibilidade de aumentar o percentual de 20% (CAS) dos militares/praças que chegaram ao oficialato antes de 2017, para os 30% concedidos a partir de 2017 para os praças que concluíram o Curso CHQAO.

  Pois bem! Vamos às explicações sobre o assunto.

  A controvérsia está na possibilidade de equiparar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS (20% sobre o soldo) ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais – CHQAO (30%), tendo em vista que o CHQAO tornou-se um requisito para o cargo (2017), e quem alcançou o oficialato antes dessa norma entrar em vigor não teve a necessidade nem a oportunidade de fazê-lo.

  Desse modo, temos que os praças que foram promovidos a oficiais antes de 2017 percebem o adicional de habilitação de 20% e os que concluíram o Curso CHQAO com aproveitamento, a partir de 2017, passaram a receber 30%.

  De acordo com a MP nº 2.215-10/01, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) realizado pelos militares (praças), garante a percepção de um adicional de habilitação de 20% referente aos cursos de "aperfeiçoamento".

  O Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) foi criado pelo Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, e o Decreto 90.116/84 dispôs sobre o CHQAO. No entanto, por falta de regulamentação interna foi permitido que progredisse ao posto de oficial apenas com o CAS.

  O CHQAO foi implementado no domínio do Exército pela Portaria nº 070EME, de 21 de maio de 2012, que determinou ser pré-requisito para o ingresso ao oficialato, através do QAO, a partir do ano de 2017, a conclusão com aproveitamento do CHQAO.

  Pode-se perceber que há um tratamento desigual entre esses militares, não sendo razoável que os militares (com CAS) que foram promovidos antes da necessidade de realização desse curso (CHQAO) não tenham os mesmos reflexos financeiros que os demais.

  Assim, vários militares estão ingressando com ações judiciais para obter a equiparação do CAS ao CHQAO.

  Caso os militares tenham êxito na pretendida declaração de equivalência entre o CAS e o atual Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), passarão a receber um adicional de habilitação de 30% (sobre o soldo) referente aos cursos de "altos estudos - categoria I".

  Vale lembrar que já estão saindo decisões judiciais favoráveis concedendo a equiparação, em antecipação de tutela, mandando a União implantar o aumento no benefício de forma imediata.

  Cumpre informar que o percentual pode retroagir às parcelas dos 5 últimos anos, devido à prescrição quinquenal.

  Quais são os militares que podem ingressar com a ação? Todos aqueles que alcançaram o oficialato antes de 2017, quando não era obrigatório ter concluído o CHQAO para a promoção.

Moraes & Callegaro Advogados

Texto: Thirzá Luconi Moraes – Advogada – OAB/RS 100.569

thirzaluconi@gmail.com

Santa Maria RS

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações21
  • Seguidores50
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações2016
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-de-habilitacao-chqao/851340644

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-90.2023.8.26.0001 São Paulo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2019.8.13.0145 MG

Thirzá Luconi Moraes, Advogado
Artigoshá 4 anos

Pensão militar – o que mudou com a Lei 13.954/2019?

Renato Porto, Advogado
Artigoshá 3 anos

CAS (Curso de aperfeiçoamento de Sargentos) é equiparado ao CHAQAO

Thirzá Luconi Moraes, Advogado
Artigoshá 3 anos

CAS é equiparado ao CHQAO para fins de remuneração

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Oi,
Tudo bem?
Diferente do que fala a autora do artigo as ações judiciais tem seguido entendimento do STF que tem indeferido as equiparações.
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/254272731/stf-01-08-2019-pg-1316 continuar lendo

Informação complementar ao Ministério Público:
Não houve reestruturação de carreira no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) das Forças Armadas, isto é crime contra a carreira da Praça concursada, que tem o direito de ingressar no QAO, que sofre uma diminuição de vantagens para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; Praça concursada que agora tem o dever de fazer outro concurso, não previsto em lei, dentro da mesma carreira.
O Decreto Presidencial nº 90.116 de 29 de agosto de 1984, ampara o seguinte:
"Art. 2º - As promoções para o ingresso no QAO são efetuadas pelo critério de merecimento e para os postos de 1º Tenente e de Capitão pelo critério de antiguidade.
Art. 4º - O recrutamento para ingresso no QAO será feito entre os Subtenentes da Ativa das diferentes qualificações, militares, que satisfaçam os seguintes requisitos essenciais:
a) possuir conceito profissional e moral, apreciados na forma deste Regulamento;
b) ter mérito suficiente mediante apuração da Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO);
c) possuir certificado de conclusão do ensino do 2º grau, expedido por escola oficialmente reconhecida;
d) ter concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação ao QAO;
Parágrafo único - O Ministro do Exército estabelecerá os demais requisitos para o ingresso no QAO e definirá o mérito suficiente.
Art. 25 - O Ministro do Exército fixará os requisitos para o recrutamento, seleção, matrícula e funcionamento do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), de que trata a letra d) do Art. 4º deste Decreto, bem como estabelecerá a data de entrada em vigor daquela exigência.
Parágrafo único - Enquanto não estiver em vigor a exigência de que trata a letra d) do artigo 4º deste Regulamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos permanece como um dos requisitos essenciais para o ingresso no QAO.
Art. 27 - 0 Ministro do Exército que poderá delegar atribuições previstas neste Decreto ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, obedecidas as disposições legais e regulamentos, deverá baixar dentro de 60 (sessenta) dias, Instruções Gerais especificando as atribuições delegadas e regulando os demais aspectos da aplicação deste Decreto."

A falta da aplicação do Decreto Presidencial supramencionado, em prazo legal, ofende as LEIS Nº 8.429 DE 02 DE JUNHO DE 1992 e Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, respectivamente, nas seguintes formas:
Lei 8.429 "Art. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
V - frustrar a licitude de concurso público;
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."
Lei 13.869 "Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:". continuar lendo

O CHQAO - Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais confere ao formado o título de tecnólogo em Gestão Pública. Sendo assim o habilitar a concorrer com Bacharéis em gestão ou administração pública em certo concursos públicos, a nível municipal, estadual e/ou federal. Invocando reciprocidade e o princípio da economicidade, com intuito de evitar redundância. Então um militar bacharelado em administração pública, de posse da carteira de habilitação profissional, também não estaria habilitado a receber a gratificação recebida pelo CHQAO? continuar lendo