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6 de Maio de 2024

Advogado Associado tem Vínculo Empregatício?

Publicado por Marcelo Akio Iamanaka
há 2 anos

O que é um advogado Associado?

É muito comum encontrarmos diversos escritórios de advocacia que tem em seu nome a expressão "advogados associados". Mas você sabe o que quer dizer isso?

Muitos podem pensar que esse advogado associado é um sócio, porém, na realidade, ele é um prestador de serviços, um advogado inteiramente autônomo.

Explico: ele não é dono do escritório, não é sócio do escritório e tampouco empregado ele é. Os advogados associados atuam sem qualquer vínculo empregatício e participam apenas nos resultados. Participação nos resultados não é o mesmo que participação nos lucros. A participação nos lucros se refere ao direito de receber parte do resultado econômico fruto da atividade fim da empresa, já a participação nos resultados diz respeito ao recebimento de valores, desde que sejam atingidas metas organizacionais. Sim, o fato de o advogado associado ter metas a cumprir não significa necessariamente que ele é um empregado.

Esse modelo de contratação se assemelha muito à contratação de advogados autônomos, ou seja, com menos custos, mas ainda assim trazendo algum custo fixo para o escritório. É importante frisar que todo advogado associado deve ter assinado com o escritório um contrato de associação muito bem elaborado, caso contrário, isso pode ser um indício de que você não é um empregado associado. Nesse contrato, além das atividades, é importante estabelecer a remuneração e detalhar como será feita a participação nos resultados.

Há legislação sobre o tema?

Na realidade, infelizmente, não há na CLT ou em qualquer outra legislação a definição ou sobre como é a caracterização do advogado associado. O que temos, por enquanto, são somente artigos do Regulamento Geral da OAB e o Provimento 169/2015 do CFOAB.

Vejamos o que diz o artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

"O advogado associado atua sem vínculo empregatício e participa nos resultados do escritório, via contrato de associação".

Neste sentido, o Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, em seu artigo 5º, dispõe:

“O profissional associado poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício”.

Assim, conclui-se que os advogados associados são advogados autônomos, pois não tem controle de jornada, vínculo e podem atuar em mais de uma sociedade de advogados.

No entanto, na prática isso geralmente não acontece pois os escritórios somente contratam profissionais nesse formato para reduzir os custos fixos, evitar o vínculo empregatício e manter uma relação extremamente hierarquizada. E detalhe: isso vale para qualquer área do direito, ok?

Por isso os advogados associados se sentem constantemente desmotivados e muitas vezes não conseguem entregar os resultados esperados.

Bom, se você chegou até aqui, é porque, provavelmente, você é um advogado associado, ou, ao menos dizem que você é. Como assim? Simples: se você trabalha com habitualidade (segunda a sexta, por exemplo), tem jornada definida (das 9 às18h, por exemplo), obedece ordens de um superior/ se reporta a alguém e recebe um salário, sinto-lhe dizer, mas você não é um advogado associado, mas sim UM EMPREGADO CELETISTA! Ficou até mais tarde no escritório ou trabalhou até mais tarde em casa? Tem horário pra entrar e sair e só tem 1 hora de intervalo? Tem e usa o celular corporativo? è, meu amigo...celetista. Com todos os direitos que a CLT prevê!

Por fim, ainda que um contrato não impeça uma ação trabalhista futura, em razão do princípio da primazia da realidade, certamente ele evita desentendimentos e desgastes especialmente em situações em que a relação de trabalho termina.

Portanto, fique ligado! Se você é advogado e trabalha num escritório que tem no nome a expressão "ADVOGADOS ASSOCIADOS", mas não pode sair a hora que quer, tem que cumprir horários e ordens...pode pedir o reconhecimento de vínculo com seus direitos trabalhistas.

Afinal de contas, não adianta nada você ser advogado e defender os direitos dos outros se você não defende seu próprio direito, certo?

Abraços!

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