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5 de Maio de 2024

Banco Central e seu novo olhar sobre os riscos das operações financeiras

por Andrey Lyncon

há 4 anos

O Banco Central do Brasil – BACEN, seguindo a tendência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM[1], alterou sua normativa de políticas de procedimentos e de controles internos quanto à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes que tratam as Leis n. 9.613/98 e n. 13.260/16, através da Circular n. 3.978/2020[2].

Em linhas gerais, a nova normativa afeta diretamente as instituições financeiras reguladas pelo BACEN, que terão até primeiro de julho de 2020, para adequarem suas políticas e procedimentos de controle interno os quais serão baseados em uma avaliação de risco elaborada pela própria instituição.

Essa avaliação de risco deve contemplar os perfis de risco dos clientes, da própria instituição, das operações, dos produtos e dos serviços, bem como as atividades exercidas pelos seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços.

Outras mudanças evidentes são a ampliação no rol das pessoas tratadas como politicamente expostas, a coleta de informações, armazenamento e atualizações periódicas dos dados dos clientes, além da manutenção dos registros de todas as operações realizadas, produto e serviços contratados.

Por fim, resta registrar que, assim como a Instrução da CVM, a Circular do BACEN também traz, como forma de dar suporte a todas as mudanças, a necessidade de indicação pela instituição regulada de um diretor responsável pelo cumprimento das novas obrigações procedimentais.

Essa nova visão de política baseada em risco decorre não apenas de uma tendência global de melhoria na política de governança, bem como é resultante de uma consulta pública, a qual teve mais de 500 sugestões e conversas com outras instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, Ministério Público – MP e Ministério da Justiça.

Nesse sentido, é observada a adoção de princípios de governança e compliance como: “know your customer” e “know your employee”; já que não se restringe mais a fiscalização apenas as pessoas politicamente expostas, mas a todos com grau de risco elevado, incluindo funcionários, parceiros e prestadores de serviços das instituições reguladas.

Segundo João André Pereira, chefe de Regulação do Sistema Financeiro, os novos procedimentos e políticas baseadas no risco trarão mais efetividade no combate aos crimes financeiros e ao financiamento de terrorismo, já que partirá de uma matriz de informações e estará assentada em inteligência e não apenas em simples procedimentos.

A norma normativa do BACEN vem respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 1.055.941, quanto ao compartilhamento de dados entre COAF e MP, inclusive tendo a normativa modificado os prazos para comunicação de operações suspeitas entre instituições financeiras e o órgão de fiscalização.

Por fim, vale ressaltar que, apesar de não haver uma previsão quanto ao aumento do número de investigações, certamente esse quantitativo será afetado diretamente diante dos novos parâmetros para fiscalização das operações de risco.

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