Banco cobrando tarifas por serviços essenciais: quais os seus direitos?
Os bancos são obrigados a oferecer aos clientes uma Conta de Serviços Essenciais, na qual a cobrança de taxas de manutenção é proibida. Nesse tipo de conta o correntista não paga tarifas se optar apenas por serviços básicos. O banco não pode criar empecilhos caso o cliente opte por esse tipo de conta. Portanto, o consumidor deve saber seus direitos para
1. Requisitos para a cobrança de tarifas
Os valores das tarifas bancárias são estabelecidos pelas instituições financeiras, porém, a tarifa ou o serviço sempre deve:
- Ter sido previamente autorizado ou solicitado pelo cliente;
- Ser autorizado legalmente pelo Banco Central do Brasil.
A informação sobre as tarifas cobradas deve ser divulgada em local visível ao público, nas suas dependências das instituições e em página na internet.
Caso o cliente opte por contratar um pacote de serviços, sempre devem ser informados:
- O valor individual de cada serviço incluído no pacote;
- O número de vezes que o cliente pode usar o serviço incluído no pacote;
- O preço do pacote de serviços.
2. Quais são os serviços essenciais
É obrigatório que o banco disponibilize aos clientes a Conta de Serviços Essenciais, tanto para conta corrente quanto para a conta-poupança.
Os serviços considerados essenciais e gratuitos são:
- Fornecimento de cartão de débito;
- 2ª Via de cartão (exceto em caso de roubo, furto, perda ou danificação);
- Retirada de 2 extratos dos últimos 30 dias por mês;
- Realização de 4 saques por mês (conta-corrente);
- Realização de 2 saques por mês (conta-poupança);
- Realização de 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês (poupança e conta-corrente);
- Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês;
- Compensação de cheques;
- Consultas ilimitadas via internet;
- Extrato anual de tarifas cobradas (disponibilizado até 28 de fevereiro de cada ano).
3. Seus direitos em caso de cobrança indevida
Caso o consumidor tenha sofrido cobrança indevida em relação às tarifas bancárias, o primeiro passo é tentar resolver amigavelmente com o banco. Frustrada a tentativa de resolução, o cliente pode procurar a justiça para solucionar a questão;
O consumidor terá direito a receber em dobro o que pagou injustamente, além de ser possível INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS dependendo dos pormenores do caso.
Conheça seus direitos em caso de cobranças indevidas: rafaelcavalcantips.jusbrasil.com.br/artigos/1233243166/o-banco-esta-realizando-cobrancas-indevidas-saiba-os-seus-direitos
Dúvidas? Comente e saiba mais em: rafaelcavalcantiadv.com/cobran%C3%A7a-por-servi%C3%A7os-essenciais
Atualize-se sobre seus direitos em: instagram.com/drrafaelcavalcanti/
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