Cirurgia Plástica é Obrigação de Meio ou resultado?
Cirurgia Plástica: Obrigação de Meio ou resultado?
Reconhecendo a Diferença entre ambas:
Na de meio, tem-se o compromisso de utilizar todos os recursos para se ter um resultado, porém sem a obrigação de alcançar esse êxito. Não se cumprido o resultado e sem culpa do médico, não pode se cobrar deste qualquer dano. O médico deve dar um tratamento adequado ao paciente com todas as disponibilidades da ciência e das circunstâncias locais
Para Hildegard Taggesell Giostri
na obrigação de meio, ele o médico se compromete apenas a empregar os meios apropriados à obtenção do resultado buscado pelo credor, sem, contudo, se vincular àquele resultado
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Na de resultado, a prestação do serviço tem um fim definido, e se espera um resultado, que se não ocorrer, o médico ficará na inadimplência com o paciente.
Ensina Gonçalves (2014 p.133):
Quando a obrigação é de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado. Não o sendo, é considerado inadimplente, devendo responder pelos prejuízos decorrentes do insucesso.
a obrigação médica. Segundo as lições de Miguel Kfouri Neto [1]:
A obrigação contraída pelo médico é espécie do gênero obrigação de fazer, em regra infungível, que pressupõe atividade do devedor, energia de trabalho, material ou intelectual, em favor do paciente (credor). Implica diagnóstico, prognóstico e tratamento: examinar, prescrever, intervir, aconselhar. A prestação devida pelo médico é sua própria atividade, consciente, cuidadosa, valendo-se dos conhecimentos científicos consagrados – em busca da cura. O caráter intuiu personae muitas vezes é relativizado pela urgência.
Para Genival Veloso de França:
Na obrigação de resultado o devedor assume o compromisso de alcançar um objetivo ou conseguir um efeito sempre desejado. E, na obrigação de meios, o devedor não assegura a realização de um feito esperado, todavia se obriga a usar os meios necessários e indicados para a proposta esperada, sendo o resultado secundário à obrigação e não integrante como objeto do contrato.
Tendo assim, indo ao tema como podemos diferenciar na cirurgia plástica?
Na ação reparadora ou reconstrutora a obrigação é de meio pois a responsabilidade esta diretamente relacionada à assistência ao paciente, empregando todos os meios necessários para realizar o tratamento.
++ Negativa de Cobertura de Cirurgia Reparadora Após Emagrecimento ou Cirurgia ( clique na imagem)
A função dessas cirurgias não é embelezamento e sim recuperar e reconstruir uma estrutura. O médico não tem como prever um resultado 100%.
Na estética, com o intuito de melhorar a aparência ou aspecto, a obrigação é de resultado pois se exige do médico.
Quando alguém, que está com a saúde intacta e saudável, procura um médico é para ter um resultado diferente. Ninguém entra em um centro cirúrgico para melhorar a imagem se não for para ter um resultado diferente.
A obrigação de meio pode mudar para resultado?
R: Sim!
Quando o médico promete um resultado à um paciente, este está dando uma perspectiva de resultado, de obtenção de um fim esperado pelo seu cliente. Portanto, ele está vinculado agora em uma obrigação de fim/resultado.
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