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4 de Maio de 2024

Cirurgia Plástica é Obrigação de Meio ou resultado?

Cirurgia Plástica: Obrigação de Meio ou resultado?

Publicado por Bruno Rollemberg
há 4 anos

Reconhecendo a Diferença entre ambas:

Na de meio, tem-se o compromisso de utilizar todos os recursos para se ter um resultado, porém sem a obrigação de alcançar esse êxito. Não se cumprido o resultado e sem culpa do médico, não pode se cobrar deste qualquer dano. O médico deve dar um tratamento adequado ao paciente com todas as disponibilidades da ciência e das circunstâncias locais

Para Hildegard Taggesell Giostri

na obrigação de meio, ele o médico se compromete apenas a empregar os meios apropriados à obtenção do resultado buscado pelo credor, sem, contudo, se vincular àquele resultado

Outros Artigos:

+ Plano de Saúde Negou Atendimento ao meu filho recém nascido 9clique na imagem)

Na de resultado, a prestação do serviço tem um fim definido, e se espera um resultado, que se não ocorrer, o médico ficará na inadimplência com o paciente.

Ensina Gonçalves (2014 p.133):

Quando a obrigação é de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado. Não o sendo, é considerado inadimplente, devendo responder pelos prejuízos decorrentes do insucesso.

a obrigação médica. Segundo as lições de Miguel Kfouri Neto [1]:

A obrigação contraída pelo médico é espécie do gênero obrigação de fazer, em regra infungível, que pressupõe atividade do devedor, energia de trabalho, material ou intelectual, em favor do paciente (credor). Implica diagnóstico, prognóstico e tratamento: examinar, prescrever, intervir, aconselhar. A prestação devida pelo médico é sua própria atividade, consciente, cuidadosa, valendo-se dos conhecimentos científicos consagrados – em busca da cura. O caráter intuiu personae muitas vezes é relativizado pela urgência.

Para Genival Veloso de França:

Na obrigação de resultado o devedor assume o compromisso de alcançar um objetivo ou conseguir um efeito sempre desejado. E, na obrigação de meios, o devedor não assegura a realização de um feito esperado, todavia se obriga a usar os meios necessários e indicados para a proposta esperada, sendo o resultado secundário à obrigação e não integrante como objeto do contrato.

Tendo assim, indo ao tema como podemos diferenciar na cirurgia plástica?

Na ação reparadora ou reconstrutora a obrigação é de meio pois a responsabilidade esta diretamente relacionada à assistência ao paciente, empregando todos os meios necessários para realizar o tratamento.


++ Negativa de Cobertura de Cirurgia Reparadora Após Emagrecimento ou Cirurgia ( clique na imagem)

A função dessas cirurgias não é embelezamento e sim recuperar e reconstruir uma estrutura. O médico não tem como prever um resultado 100%.

Na estética, com o intuito de melhorar a aparência ou aspecto, a obrigação é de resultado pois se exige do médico.

Quando alguém, que está com a saúde intacta e saudável, procura um médico é para ter um resultado diferente. Ninguém entra em um centro cirúrgico para melhorar a imagem se não for para ter um resultado diferente.

A obrigação de meio pode mudar para resultado?

R: Sim!

Quando o médico promete um resultado à um paciente, este está dando uma perspectiva de resultado, de obtenção de um fim esperado pelo seu cliente. Portanto, ele está vinculado agora em uma obrigação de fim/resultado.

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