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2 de Maio de 2024

Com salário de R$1.000, fiz empréstimo pessoal com parcelas de R$800, isso tá certo? Sim, STJ deu ok!

Publicado por Fátima Burégio
há 7 anos

Pense numa decisão medonha de acirrada que foi a do REsp 1.586.910 de 29 de agosto de 2017 da 4ª Turma do STJ: Prevalece ou não o limite máximo de 30% do rendimento do cidadão para todos os tipos de empréstimos bancários feitos?

É que já existe e está sedimentado que em caso de Empréstimos Consignados em folha de pagamento, o percentual máximo é de 30%do rendimento do devedor. Todavia, em instâncias ordinárias, estavam seguindo a mesma regra, ou seja, as autoridades do judiciário estavam fixando igualmente em 30% o valor das prestações que deveriam ser pagas pelos devedores de quaisquer outros tipos de empréstimos bancários, inclusive os pessoais.

Sobre o polêmico e intrigante tema, em abril deste ano o ministro relator Luis Felipe Salomão, disse:

É impossível ao banco avaliar o risco quando ele não sabe quais as fontes que o cidadão pode ter. Ele pode ter um pai rico que vai ajudar a pagar a parcela, outra fonte de renda não declarada. É atirar no escuro. É impossível carrear ao banco qualquer responsabilidade e dizer que deu empréstimo que sabia que não ia receber.”
Prosseguiu: muitos consumidores concentram na mesma conta uma série de despesas: luz, internet, água, cartão de crédito e por aí vai.
“Não parece razoável e isonômico, a par de não ter nenhum supedâneo legal, aplicar a limitação legal do empréstimo consignado a desconto de empréstimos em folha de pagamento, de maneira arbitrária, em empréstimos livremente pactuados."

Outros ministros não acataram a tese do relator Salomão..

No entanto, o desempate ficou por conta do Ministro Antônio Carlos que reforçou a tese de que o crédito consignado é diferente da autorização para débito na conta bancária por conta do empréstimo pessoal, na medida em que naquela modalidade, se o devedor se deparar com uma adversidade, não terá acesso aos recursos, sem a opção de deixar de honrar com suas obrigações.

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109 Comentários

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Se o "pactua sunt servanda" deve ser irrestrito, como alguns colegas defendem, então risquem do Código Civil a função social do contrato e aproveitem para revogar o Código de Defesa do Consumidor junto, afinal, para que prerrogativas de defesa em favor da parte mais vulnerável se ela teve liberdade de pactuar?! continuar lendo

Perfeita sua colocação. Quem concorda com essa aberração do STJ deve ter interesse na causa. continuar lendo

Aí Dr. Calou a boca de muita gente.
Mas infelizmente vivemos no Brasil. continuar lendo

Sem problema algum, código civil riscado e código do consumidor revogado, menos é mais.
Alem de pagar a divida a pessoa que pediu empréstimo deveria pagar danos morais a instituição financeira pois era certo e liquido o calote, agindo portanto de total ma fé.
São as pessoas responsaveis que pagam a conta dos irresponsaveis.
Nao tem parte fraca na era de informação, tem sim a parte oportunista ou irresponsável. continuar lendo

"São as pessoas responsaveis que pagam a conta dos irresponsaveis."

Ah amigo, por favor. Os bancos recebem nesses empréstimos 3, 5 vezes o que emprestaram. Quando terminamos de pagar as parcelas, já pagamos 5 vezes o empréstimo, por isso não vem com essa de que o banco é uma instituição frágil que não tem proteção nem garantias, no Brasil é o que esses mais têm, só olhar quem continua lucrando em tempos de crise. Daqui a pouco vão tirar a proibição de se penhorar salários para pagar dívida bancária, daí como fica? Cidadão trabalhando para entregar todo seu salário ao banco, que lindo. continuar lendo

pra reforçar sua tese existem os casos de cobranças de avalistas nem tudo era empréstimo do titular da conta. não se pode incluir a todos nesta decisão cada caso é um caso. não utilizar o discurso do descontrole financeiro. avalista so cometeu o erro de ajudar alguém e não usufruiu do emprestimo. pq ele deve suportar a dívida sozinho e ficar sem seis próprios meios de subsistência? continuar lendo

As pessoas sabem que vão pagar muito mais do que estão tomando emprestado ao longo do tempo mas ainda assim contraem a dívida. Não importa se vão pagar dez vezes mais o que tomaram emprestado, se assim concordaram, devem arcar com a dívida. Passar a mão na cabeça de devedor não torna nação nenhuma mais desenvolvida. Se não tem condições de cumprir um contrato, não contrate. continuar lendo

"Passar a mão na cabeça de devedor não torna nação nenhuma mais desenvolvida." Verdade, o que torna é o poder ilimitado dos bancos na vida financeira do cidadão, os salários mínimos que mal dão para uma pessoa pagar aluguel e comer, os juros extorsivos... isso sim torna uma nação desenvolvida, sr. Noel Leal. Ninguém aqui está vivendo a vida dessa pessoa para saber o que ele estava passando no momento em que fez a dívida. continuar lendo

Acertou e cheio, é um absurdo, mas é tudo que as empresas financeiras e os bancos querem, o cidadão na corda para puxar a qualquer instante. continuar lendo

Com o que estão alegando, então vamos levar a "pactua sunt servanda" a sério. Liberemos então para qualquer um emprestar dinheiro. Garanto que tem muita gente interessada a emprestar a muito menos que os bancos cobram. Mas aí eles são "agiotas". Vamos ser coerentes. Se é para liberar, libera direito. Senão fica muito fácil para a parte que já tem mais força. continuar lendo

"Pacta Sunt Servanda"...quem sabe seus limites sabe muito bem o que faz...não se pode penalizar o banco por um consumidor irresponsável e de ma-fe... continuar lendo

Dr. O Banco tem que saber quanto ganha qual a fonte de renda etc....
Já pensou todos fizessem empréstimo quase que impossível de ser pago. OS BANCOS IRIAM QUEBRAR. continuar lendo

No mínimo, falsificou algum comprovante de renda para fazer o empréstimo,que sabia que não poderia pagar,e ainda paga de vítima processando o banco é isso mesmo? continuar lendo

Pois é. Acaba sendo meio ridículo depois quando quem aplaude calote reclama de spread bancário alto. Parece que não se entende algo extremamente simples: que o calote dado por alguns - algumas vezes com a conivência do Judiciário quando este encampa teses "sociais" - vira custo para todas as demais pessoas, para o país, para o crescimento do país, e é um dos fatores que mantêm outras pessoas - que se esforçam para honrar suas dívidas - em situação difícil. continuar lendo

Má fé se prova. Já a questão de prudência relativa às instituições financeiras, é mera tecnicidade a ser praticada antes do fato (contrato). Acredito que o STJ foi rude e não sopesou bem a tutela, muito embora essa discussão proliferara. E mais, o tema tem verdadeira repercussão geral. STF deve, a meu ver, analisar o tema. continuar lendo

Concordo com seu comentário Dr Gomes. continuar lendo

Falsa sua afirmação, diante do conjunto de normas já se evidenciou que via de regra quem age de má fé são as instituições de crédito, por outro lado é ser ingênuo e acreditar que as práticas de desenvolvem no mesmo grau de igualdade.

. continuar lendo

Caro Warlisson, a grande vítima desta decisão não é o estelionatário que em conluio com agentes financeiros e gerentes de bancos falseiam comprovantes de renda, mas sim o aposentado que contrai tais empréstimos sem sequer entrar em um estabelecimento financeiro, e que acaba sofrendo severas privações, dentre elas alimentos e medicamentos. continuar lendo

Warlisson.

O problema é que o banco não tem limites. 400% ao ano, não tem justificativa. É extorsão. A liberdade para pactuar, pressupõe um ambiente harmônico em que as partes estão no mesmo pé de igualdade, para poderem exercer seu livre arbítrio. O cidadão não tem escolha. Se não pagar suas contas, cortarão o gás, a luz, o plano de saúde, a comida etc. Quem impõe isso é o Governo, o mesmo que faz vista grossa para os bancos e ainda, perdoa suas dívidas (previdência). O princípio da pacta sunt servanda é válido num mundo ideal, não no Brasil. Aqui é Covardia mesmo e nós temos que procurar sempre sermos justos. continuar lendo

A boa fé sempre prevalecerá em detrimento de qualquer situação e saber quais seus limites tambem, fatos alheios a isso tem que ser comprovados no caso concreto. continuar lendo

Quando no meu caso precisei, não tinha como conseguir R$ 4.900,00 com ninguém... Procurei o banco, parcelei, no final de 2018 pagarei quase R$ 15.000,00. Eu precisava e era caso de saúde. Não teve jeito. Meu limite era salvar uma vida... Se pedisse a qualquer outro ser humano talvez 50% no máximo seria de juros. continuar lendo

O banco é uma empresa que segue regras de riscos na concessão de empréstimos, por isso não acredito que a renda declarada era somente de $ 1.000,00 para uma prestação de $ 800,00. Isso daria margem ao cliente não pagar e certamente punição certa para o gerente que autorizou empréstimo sem garantias para execução da dívida. continuar lendo

Como já falei, a grande vítima desta decisão não é o estelionatário que em conluio com agentes financeiros e gerentes de bancos falseiam comprovantes de renda, mas sim o aposentado que contrai tais empréstimos sem sequer entrar em um estabelecimento financeiro, e que acaba sofrendo severas privações, dentre elas alimentos e medicamentos, os bancos tem que investigar melhor a conduta de alguns agentes, pois presenciei um fato estranho, uns estelionatários financiaram um caminhão 2 vezes no mesmo dia, com clara colaboração dos agentes, agora dizer que o banco foi vítima, não dá para acreditar, veja bem, uma agente reconheceu pessoa que não tem nada com a fraude, o agente financeiro, afirmou que na visita em que foi até o domicílio do tomador do crédito, falou com sua mulher e tinha criança na casa, porém a pessoa que ela apontou como autor é solteiro. continuar lendo

Verdade, no mínimo caberia uma responsabilidade Gerencial por tal concessão fora de qualquer parâmetro das instituições financeiras. continuar lendo

Com todo respeito aos magistrados íntegros desse país, mas esse tipo de decisão soa pra mim como uma daquelas do Gilmar Mendes, totalmente maculada por um tipo de vínculo.
Infelizmente temos de nos sujeitar a isso. Sabemos como as instituições financeiras patrocinam diversos eventos e viajens de magistrados, e numa hora dessa de julgar com imparcialidade se vêem devedores de favores.
Repito, não se aplica a todos, mas essa infelizmente é a realidade do nosso judiciário brasileiro. continuar lendo

Eu trabalhei com Procuradores... eles mesmos diziam que o Executivo quando tem uma ação Bilionária contra "lava a mão do judiciário", tipo como um reajuste salarial garantido aos servidores. Por isto muitas decisões contra erros do governo, que poderiam quebrar seu caixa, acabam sendo parcial ou totalmente favoráveis ao governo. continuar lendo