Como funciona a autuação por dirigir embriagado
A Lei Seca foi instituída em 2008 para incluir no Código de Trânsito Brasileiro a proibição do consumo de álcool por motoristas de condução automobilística, e para o controle, as autoridades de trânsito utilizam o teste de etilômetro conhecido como bafômetro.
Sendo assim, dirigir sob influência de álcool é crime de acordo com o art. 165 do CTB, e não há tolerância para a quantidade encontrada no organismo, ou seja, de acordo com o art. 276 do CTB, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro ar alveolar está sujeito ao delito.
No entanto, o etilômetro sendo aparelho eletrônico, possui margem de erro (como os demais equipamento utilizado para auferir infrações como radares), regulamentado pela Resolução nº 432/13 do CONTRAN em seu art. 4.
Em síntese, a margem de erro é de 0,04 mg/L, portanto, qualquer valor abaixo será considerado como 0, exemplo: se a medição do aparelho constatar 0,05 mg/L, será considerado para fins de infração apenas 0,01 mg/L.
Mas as penalidades são as mesmas para qualquer valor auferido de álcool no organismo?
Para os valores de 0,05 mg/L a 0,29 mg/L (sem tirar a margem de erro), as infrações são as administrativas, quais sejam, multa de 10 vezes o valor da gravíssima, ou seja R$ 2.934,70, pontos na modalidade gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, podendo ser recolhido o documento de habilitação e ser retido o veículo. Caso o motorista seja reincidente nesse tipo de infração no prazo de 12 meses, a multa duplica, ou seja R$ 5.869,40.
Para os valores de 0,34 mg/L e seguintes, além das penalidades administrativas, enquadra-se no art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com penalidade de detenção de 06 meses a 03 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.