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6 de Maio de 2024

Como se emancipar: entenda todo o processo

Entenda todo o processo que envolve a emancipação no Brasil.

Publicado por Direito De Primeira
há 5 anos

A maioria dos adolescentes se sente adulta e querem ter os mesmos direitos que os maiores de 18 possuem, como dirigir, beber bebidas alcoólicas e não precisar do aval de outros adultos para tomar decisões.

Para aqueles que desejam conferir maior liberdade aos seus filhos ou quem deseja tornar-se mais independente, mesmo sendo menor, há a emancipação. Entenda todo o processo que envolve a emancipação no Brasil.

O que é emancipação?

A emancipação refere-se ao ato de conferir liberdade a alguém - torná-lo livre e autônomo de suas próprias decisões. No Brasil, para ser considerado maior de idade e ser livre para fazer escolhas e consequentemente responder por elas, é preciso ter a idade mínima de 18 anos. Contudo, a partir dos 16 anos é possível emancipar jovens, dando a eles mais autonomia sobre seus atos.

Porém, apenas aos 18 anos é que a lei compreende a competência do indivíduo a todos os deveres e direitos civis. Assim, mesmo ao requerer emancipação, o maior de 16 anos e menor de 18 não é considerado ‘totalmente’ capaz. Falaremos a seguir mais sobre quais são os direitos que continuam vetados aos emancipados.


Como se emancipar?

A emancipação pode ocorrer de várias formas, de acordo com Art. do Código Civil:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Assim, ao casar-se, ser empregado como servidor público ou concluir o ensino superior, conferem ao jovem a emancipação. No entanto, para quem deseja solicitar esse direito, é preciso entender que há três tipos: emancipação legal; emancipação voluntária; e emancipação judicial.

  • Emancipação Legal

A emancipação legal é que ocorre de forma automática pelas situações descritas no Art. 5 do Código Civil e citadas anteriormente, como casamento e conclusão de ensino superior.

  • Emancipação Voluntária

Quando os pais autorizam a emancipação do jovem, o processo é reconhecido como voluntário e pode ser realizado no cartório. Caso um dos pais não conceda a autorização, pode ser necessário dar prosseguimento em judicial.

  • Emancipação Judicial

Se a solicitação for feita na ausência dos pais ou em discordância de um dos responsáveis, é necessário encaminhar o pedido ao Poder Judiciário. Após a autorização o caso segue no cartório onde o primeiro pedido foi feito.

Direitos e não diretos dos emancipados

É importante esclarecer que a emancipação não é confere a maioridade ao indivíduo; essa apenas acontecerá após os 18 anos de idade. Portanto, por este direito não transforma o beneficiado (a) em adulto, regras como não tirar a CNH ou ingerir bebidas alcoólicas continuam a vigorar.

Embora a emancipação legalize a autonomia do jovem perante seus responsáveis legais, caso esse venha cometer ato ilícito, ele continua a responder como menor de idade, conferindo parte da responsabilidade aos seus responsáveis.

Para quem deseja se emancipar é preciso se dirigir a um cartório com CPF e RG pessoais e dos pais, juntamente com comprovante de residência. Será necessário apresentar certidão de nascimento do solicitante e escritura com a aprovação do pedido assinada pelos pais.

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tenho 14 anos e uma filha de 15 dias faço 15 anos ano que vem gostaria de saber se posso me casar e me emancipar com 15 anos continuar lendo