Como se emancipar: entenda todo o processo
Entenda todo o processo que envolve a emancipação no Brasil.
A maioria dos adolescentes se sente adulta e querem ter os mesmos direitos que os maiores de 18 possuem, como dirigir, beber bebidas alcoólicas e não precisar do aval de outros adultos para tomar decisões.
Para aqueles que desejam conferir maior liberdade aos seus filhos ou quem deseja tornar-se mais independente, mesmo sendo menor, há a emancipação. Entenda todo o processo que envolve a emancipação no Brasil.
O que é emancipação?
A emancipação refere-se ao ato de conferir liberdade a alguém - torná-lo livre e autônomo de suas próprias decisões. No Brasil, para ser considerado maior de idade e ser livre para fazer escolhas e consequentemente responder por elas, é preciso ter a idade mínima de 18 anos. Contudo, a partir dos 16 anos é possível emancipar jovens, dando a eles mais autonomia sobre seus atos.
Porém, apenas aos 18 anos é que a lei compreende a competência do indivíduo a todos os deveres e direitos civis. Assim, mesmo ao requerer emancipação, o maior de 16 anos e menor de 18 não é considerado ‘totalmente’ capaz. Falaremos a seguir mais sobre quais são os direitos que continuam vetados aos emancipados.
Como se emancipar?
A emancipação pode ocorrer de várias formas, de acordo com Art. 5º do Código Civil:
“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”
Assim, ao casar-se, ser empregado como servidor público ou concluir o ensino superior, conferem ao jovem a emancipação. No entanto, para quem deseja solicitar esse direito, é preciso entender que há três tipos: emancipação legal; emancipação voluntária; e emancipação judicial.
Emancipação Legal
A emancipação legal é que ocorre de forma automática pelas situações descritas no Art. 5 do Código Civil e citadas anteriormente, como casamento e conclusão de ensino superior.
Emancipação Voluntária
Quando os pais autorizam a emancipação do jovem, o processo é reconhecido como voluntário e pode ser realizado no cartório. Caso um dos pais não conceda a autorização, pode ser necessário dar prosseguimento em judicial.
Emancipação Judicial
Se a solicitação for feita na ausência dos pais ou em discordância de um dos responsáveis, é necessário encaminhar o pedido ao Poder Judiciário. Após a autorização o caso segue no cartório onde o primeiro pedido foi feito.
Direitos e não diretos dos emancipados
É importante esclarecer que a emancipação não é confere a maioridade ao indivíduo; essa apenas acontecerá após os 18 anos de idade. Portanto, por este direito não transforma o beneficiado (a) em adulto, regras como não tirar a CNH ou ingerir bebidas alcoólicas continuam a vigorar.
Embora a emancipação legalize a autonomia do jovem perante seus responsáveis legais, caso esse venha cometer ato ilícito, ele continua a responder como menor de idade, conferindo parte da responsabilidade aos seus responsáveis.
Para quem deseja se emancipar é preciso se dirigir a um cartório com CPF e RG pessoais e dos pais, juntamente com comprovante de residência. Será necessário apresentar certidão de nascimento do solicitante e escritura com a aprovação do pedido assinada pelos pais.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
tenho 14 anos e uma filha de 15 dias faço 15 anos ano que vem gostaria de saber se posso me casar e me emancipar com 15 anos continuar lendo