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30 de Abril de 2024

Comprou carro em outro Estado? Cuidado para não pagar IPVA duas vezes

Saiba como fugir da dupla cobrança de IPVA em um mesmo ano, ao comprar um automóvel em outro Estado.

Publicado por Catherine Del Negri
há 7 anos

Já não é de hoje que existe a guerra fiscal entre diversos tributos nacionais por ausência de legislação, pelo benefício fiscal ser mais forte em um Estado que no outro, dentre várias outras peculiaridades.


Era obvio que o IPVA estaria dentre os tributos problemáticos, visto que ele não possui uma lei complementar com normas gerais feita pela União, gerando uma competência PLENA dos Estados no momento de legislar sobre o imposto como bem entenderem. Um dos problemas disto é a variação de alíquotas, por exemplo! Em 2016 SP era o Estado com maior alíquota do imposto, enquanto o Estado do Paraná era o mais barato.


A competência que a Constituição Federal nos dá é que ele será competente dos Estados, ou seja, somente os Estados possuem capacidade de cobrar o IPVA de seus contribuintes.

Por conta dos benefícios fiscais, é comum consumidores comprarem carros em outros Estados e transferirem, posteriormente, para o Estado que possuem domicilio. O problema é que se não o fizer no prazo certo, o consumidor acaba pagando dois IPVAs em um mesmo ano, um no Estado em que comprou o automóvel, e o outro no Estado que reside.

Para que não aconteça essa “dupla cobrança”, o Código de Trânsito Brasileiro, dá o prazo de 30 dias para fazer a transferência do automóvel, começando a contar o prazo da data da compra do carro.
No Estado do RJ, desde 2015, ele dá o prazo de 90 dias para que faça a transferência sem que necessite pagar o IPVA novamente.

Fique atento aos prazos, e caso tenha pago dois IPVAs no mesmo ano, dentro do prazo que a lei permite transferência sem incidência do “segundo IPVA”, é cabível ação na vara e juizado fazendário para reaver o valor pago.

Por não ser uma relação de consumo, não é cabível restituição em dobro, mas consegue-se o valor de volta pago, com juros e correção. E o prazo para entrar com a ação, é o básico de 5 anos a partir da data que ocorreu o problema.

Data de publicação:15/07/2017

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20 Comentários

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compramos o veiculo com placa de Goiás no final de 2016 com o ipva pago. no começo de 2017 iniciamos o processo de Transferência de propriedade e troca de jurisdição no detran de Cabo Frio/RJ. Então, puxamos pela internet, no Detran de GO o IPVA 2017 e fizemos o pagamento normalmente. Diante de TODA documentação exigida pelo Detran RJ (até uma carta de anuência da antiga proprietária pediram) fizemos sem nenhum problema a Transferência de Propriedade para o nome de Ayres. Recebemos o CRLV e CRV tudo ok. Esse veículo foi vendido para uma segunda pessoa chamada Elizabete em 2018 e transferido para ela também sem maiores problemas. Agora, a sra Elizabete recebeu uma carta de cobrança sobre uma dívida ativa desse carro do IPVA 2017, seu nome já protestado em cartório. Como pode isso??? Ninguém sabe informar nada, o Detran de Go nada sabe até porque a placa foi transferida para RJ e o Detran do RJ só diz que tem divida. Na secretária de Fazenda diz que temos que pagar o valor de 2.700,00!!! Meu Deus como assim, temos o comprovante desse pagamento... e o detran nunca nos deu ou muito menos informou que haveria alguma diferença de IPVA a pagar, simplesmente lançando uma dívida para uma pessoa que comprou o carro somente em 2018 e mandaram a conta pra ela!! Nos sentimos impotentes nesse país todo errado!!! continuar lendo

é o ESTADO fazendo o que faz melhor: metendo a mão no nosso bolso. continuar lendo

Falta de organização e comunicação entre os órgãos, falta de pessoal para atender as demandas de forma eficiente.
Somente com ação judicial para resolver, já que não cooperam e ficam jogando a culpa, um para o outro. continuar lendo

Ótimo texto, simples e direto! continuar lendo

Comprei em Minas Gerais um veículo usado dia 30/12/2021.
Fui fazer pelo site do DETRAN-RJ o pedido de troca de jurisdição e o site está amarrando a obrigação de eu pagar o IPVA 2022, mas, só consigo fazer isso pelo estado de Minas Gerais.
O DETRAN-RJ me informou por telefone que eu devo pagar o IPVA por MG e que somente a partir de 2023 é que passarei a pagar o IPVA pelo estado do Rio de Janeiro.
A SEFAZ RJ disse que eu tenho que pagar o IPVA pelo estado do Rio de Janeiro mesmo.
Estou bastante confuso, sem saber o que fazer e amarrado pelo próprio site do DETRAN-RJ e tenho até 28 de janeiro para fazer a troca de jurisdição dentro do prazo que me cabe, sem ser multado por atraso no procedimento. continuar lendo

Show continuar lendo