Conta de luz - Entenda a cobrança indevida do ICMS sobre as tarifas
Por Thamires Torraca e Emílio Moura Advogados - Jobim Advogados Associados
Há muito tempo o consumidor vem pagando imposto indevido na conta de luz, sem saber. O governo do Estado do RS cobra mais do que deveria pelo ICMS que incide na conta de luz, fazendo com que as pessoas paguem até 10% a mais na fatura de energia.
A tributação é lançada sobre o valor total da conta, que inclui a tarifa de uso das redes de transmissão e distribuição - TUSD (que é o valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição) que são anteriores ao consumo de energia.
Ocorre que o ICMS somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, ou seja, sobre a energia em si e não sobre o sistema de distribuição desta.
O afastamento da cobrança de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) pode render uma economia para o consumidor de cerca de 10% sobre o valor da fatura de energia.
Há julgados favoráveis no STJ aos consumidores, onde conseguem a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Locatários, herdeiros e empresas podem entrar com a ação.
Assim, recomendamos que verifiquem suas contas de luz e analisem se estão sendo cobrados, eis que nas contas podem constar as tarifas TUSD discriminadas ou apenas ou valores referentes à distribuição de energia.
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