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15 de Maio de 2024
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    Crime de Corrupção

    Corrupção Ativa e Corrupção Passiva

    Publicado por Alex Brito
    há 2 anos

    No Código Penal, os crimes de corrupção (ativa e passiva) estão divido em dois artigos, são eles os artigos 317 e 333.

    Diz o artigo 317 sobre corrupção passiva:

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A corrupção passiva não é praticada apenas por particulares. Um servidor público que oferece a outro servidor público uma vantagem indevida estará praticando o crime de corrupção ativa.

    Quanto ao crime de corrupção ativa, o artigo 333 diz:

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Os artigos do código penal são bem específicos quanto a este tipo de crime, não restando dúvida ao leitor, logicamente que é sempre importante nós, profissionais do direito, estarmos atualizados com os julgamentos, doutrinas e súmulas para que possamos prestar um bom atendimento ao cliente, não podemos ir apenas pelo que nos ensina a legislação.

    acesse meu site para contato: alexbritoadvogado.com.br/

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