Crime de Corrupção
Corrupção Ativa e Corrupção Passiva
No Código Penal, os crimes de corrupção (ativa e passiva) estão divido em dois artigos, são eles os artigos 317 e 333.
Diz o artigo 317 sobre corrupção passiva:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A corrupção passiva não é praticada apenas por particulares. Um servidor público que oferece a outro servidor público uma vantagem indevida estará praticando o crime de corrupção ativa.
Quanto ao crime de corrupção ativa, o artigo 333 diz:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Os artigos do código penal são bem específicos quanto a este tipo de crime, não restando dúvida ao leitor, logicamente que é sempre importante nós, profissionais do direito, estarmos atualizados com os julgamentos, doutrinas e súmulas para que possamos prestar um bom atendimento ao cliente, não podemos ir apenas pelo que nos ensina a legislação.
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