Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Crimes Cibernéticos:

    Uma Abordagem Legal para Delitos Praticados no Ambiente Virtual

    Publicado por Alyne Arruda
    há 5 meses

    Os crimes cibernéticos referem-se a condutas ilícitas praticadas no ambiente virtual, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Com o avanço da tecnologia, surgiram novas formas de delitos que envolvem o uso indevido de computadores, redes de computadores e dispositivos eletrônicos. No Brasil, a legislação aborda esses crimes, visando a prevenção, repressão e punição dos responsáveis. Vamos explorar alguns dos principais aspectos legais relacionados a crimes cibernéticos:

    1. Acesso Não Autorizado a Dispositivos e Sistemas (Lei nº 12.737/2012 -"Lei Carolina Dieckmann"):

      • Acesso não autorizado a sistemas informatizados, invasão de dispositivos e a prática de outros atos ilícitos relacionados a informações eletrônicas são abordados pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann".

      • Exemplo de Disposição Legal (Lei nº 12.737/2012 - Artigo 2º-A):

        • "Obter, adulterar ou destruir dado ou informação sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou sistema informatizado, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita."
      • Penalidades:

        • As penalidades incluem detenção de 3 meses a 1 ano e multa, podendo ser aumentadas se o crime resultar em prejuízo econômico.
    2. Fraudes Eletrônicas ( Código Penal - Artigos 154-A e 171):

      • Fraudes eletrônicas, como phishing, clonagem de cartões e outros golpes praticados no ambiente virtual, podem ser enquadradas no Código Penal brasileiro.

      • Exemplo de Disposição Legal ( Código Penal - Artigo 154-A):

        • "Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo."
      • Penalidades:

        • As penalidades incluem detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    3. Difusão de Vírus e Ataques Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012 -"Lei Carolina Dieckmann"):

      • A difusão de vírus, worms e outros programas maliciosos, assim como ataques cibernéticos que prejudicam sistemas e dados, são crimes previstos na legislação brasileira.

      • Exemplo de Disposição Legal (Lei nº 12.737/2012 - Artigo 3º-A):

        • "Inserir ou difundir vírus de computador ou qualquer outro dispositivo de software destinado a danificar, destruir, deteriorar, alterar ou perturbar o funcionamento de sistema informático, de programa de computador ou de dados."
      • Penalidades:

        • As penalidades incluem reclusão de 1 a 3 anos e multa.
    4. Estelionato Eletrônico ( Código Penal - Artigo 171, § 3º):

      • O estelionato eletrônico, conhecido como golpe virtual, é configurado quando alguém obtém vantagem ilícita mediante indução ou manutenção de alguém em erro.

      • Exemplo de Disposição Legal ( Código Penal - Artigo 171, § 3º):

        • "Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."
      • Penalidades:

        • As penalidades para estelionato eletrônico variam de acordo com a gravidade do crime e a presença de circunstâncias agravantes.

    Colaboração Internacional e Prevenção: Crimes cibernéticos frequentemente ultrapassam fronteiras, exigindo cooperação internacional para investigação e punição. A prevenção desses delitos inclui a conscientização pública, a implementação de medidas de segurança cibernética e o fortalecimento da legislação para abordar as ameaças emergentes no ambiente virtual. A rapidez na identificação e resposta a crimes cibernéticos é crucial para a eficácia do sistema legal nesse contexto dinâmico e desafiador.

    • Sobre o autorAlyne Arruda, Ética, Disciplina e Resultados!
    • Publicações58
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crimes-ciberneticos/2106961812

    Informações relacionadas

    Thaíla Sudário Cruvinel, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    A proteção da intimidade na era digital

    Felipe de Jesus Advogado, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Invasão de Dispositivo Informático: Lei 12.737 / Artigo 154-A do Código Penal (CP) resguarda direitos de quem sofre violação

    Elisa Azevedo de Oliveira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contrato de Compra e Venda de Veículo Financiado

    Alyne Arruda, Advogado
    Artigoshá 5 meses

    Direitos Reais:

    Alyne Arruda, Advogado
    Artigoshá 5 meses

    Teoria da Lei Penal e sua Aplicação:

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)