Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Dano moral à pessoa jurídica

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

há 2 anos

Primeiramente, faz-se necessário entender a definição do instituto do dano moral. Nas palavras de Flávio Tartuce, “dano moral é uma lesão aos direitos da personalidade, previstos no Código Civil”. O que significa dizer lesão a direitos não patrimoniais, tais como, direito a vida, a honra, a imagem, a marca, a dignidade, igualdade etc.

Vale mencionar que havendo violação aos direitos da personalidade, seja da pessoa física ou jurídica, haverá dano moral.

Os direitos da personalidade da pessoa jurídica estão assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio, em seus diferentes campos, como constitucional, civil, empresarial, trabalho etc. Merecendo destaque o artigo 52 do Código Civil, que determina: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

Assim, para que haja a caracterização do dano moral a pessoa jurídica é necessário haver uma conduta que causou o dano, um dano clarividente, o nexo de causalidade (a comprovação de que houve dano efetivo motivado pela ação de outrem) e o dolo ou culpa de quem causou o dano.

Desta forma, pode-se afirmar que a pessoa jurídica, assim como a pessoa física, é capaz de sofrer lesão de natureza moral, sendo necessário que a ofensa atinja sua honra objetiva, seu nome, sua imagem, marca, conforme entendimento da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.

Frise-se que no tocante a honra da pessoa jurídica, para que nasça o direito de reparação, é fundamental que haja a violação da honra objetiva, ou seja, que a conduta que gerou o dano moral influencie negativamente na forma como a sociedade enxerga a pessoa jurídica, atingindo diretamente a sua reputação social.

Nas palavras de Roberto Senise Lisboa, a honra objetiva “é a qualidade íntima do indivíduo valorada pela sociedade. A honra objetiva pode ser ofendida mediante a calúnia ou a difamação”.

Destarte, vale destacar que os direitos à personalidade previstos no artigo da Constituição Federal também devem ser aplicados as pessoas jurídicas, uma vez que são detentoras de personalidade jurídica.

Nesse sentido, o doutrinador Alexandre de Moraes explica: “A proteção constitucional consagrada no artigo 5º, inciso X, refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, a necessária proteção a própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais etc.).”

Assim, verifica-se que em situações em que se ofenda a imagem e o nome de determinada empresa, é sim, possível, responsabilizar quem cometeu o ato ilícito, devendo esta arcar com reparação por danos morais.

Por todo o exposto, é de suma importância que as empresas tenham conhecimento acerca de seus direitos, a fim de serem sempre estimuladas a buscarem a tutela jurisdicional competente para a garantia de suas prerrogativas, com base na legislação vigente.

Por Dra. Beatriz Alvares.

Você tem alguma dúvida sobre Dano Moral à Pessoa Jurídica? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

  • Sobre o autorTrabalhamos na defesa das empresas e empresários que sustentam esse país.
  • Publicações86
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações1088
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/dano-moral-a-pessoa-juridica/1481224108

Informações relacionadas

Sérgio Pontes , Advogado
Artigoshá 6 anos

O Dano Moral e a Pessoa Jurídica

Gillielson Sá, Advogado
Artigoshá 7 anos

O que é dano moral? Conceito, características básicas e dispositivos legais pertinentes

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2009.8.26.0505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

Matheus Gonçalves Vidal, Advogado
Artigoshá 4 meses

Do Dano Moral da Pessoa Jurídica

Artigoshá 10 anos

Responsabilidade Civil do Estado: Subjetiva e Objetiva

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)