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2 de Maio de 2024

Desdobro e Desmembramento de um Lote

Publicado por Israel da Silva Filho
há 2 anos

Dr. Israel da Silva Filho, advogado militante em São Paulo, membro da Comissão de Estudos de Direito Civil e Processo da OAB/Santo Amaro (São Paulo capital); Pós-Graduado em direito Civil e Processo pela Escola Paulista de Direito – EPD; Pós-graduado em Direito do Trabalho pena mesma instituição; Professor e Mestre em Geografia Pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP; Palestrante sobre assuntos jurídicos; Pós-Graduando em Direito Imobiliário.

Desdobro e/ou Desmembramento de um Lote

Algumas demandas na esfera jurídica, para serem resolvidas, dispensam a propositura de uma ação judicial. O desdobro e o desmembramento imobiliário são exemplos magistrais quanto a esta assertiva.

Engenheiros e Arquitetos amparados por amplos conhecimentos técnicos, quase sempre orientados por advogados imobiliários, estão habilitados para preparar a documentação e requerer o desdobro/desmembramento imobiliário frente à Municipalidade.

Vez ou outra tais requerimentos são injustamente negados numa clara violação a preceitos legais, o que pode resultar na propositura de uma ação cuidadosamente preparada por um advogado (a) conhecedor (a) das nuances que envolve o caso.

Ressalta-se que desmembramento e desdobro são formas inteligentes de combate ao crescimento voraz que atingem muitas cidades brasileiras. Em vez de permitir que a cidade transborde aos seus próprios limites, prioriza-se a ocupação dos espaços urbanos, ao tirar proveito da infraestrutura já existente dentro da cidade.

Para ser mais preciso, desmembramento é uma forma de parcelamento (divisão) do solo urbano, regulamentado pela Lei 6.766/1979. Desta forma é possível dizer que o desdobramento é a subdivisão da gleba em lotes, sem abertura de novas vias de circulação (ruas). Já o desdobro é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

Geralmente o desdobro ocorre quando se tem uma área com proprietários distintos e pretendem ter sua propriedade individualizada.

Para a obtenção do desdobro a metragem não pode violar o plano diretor do município. Suponha que Flávia e Severina possuam um lote de 300 m². Pretendem fazer o desdobro (dividi-lo) em duas partes iguais de 150 m². Entretanto, o Município, conforme consta no seu plano diretor, não permite a existência de lotes menores do que 250 m². Neste caso Flávia e Severina não vão poder fazer a divisão do lote vez que cada qual ficaria com um lote de 150 m², tamanho proibido conforme regras do plano diretor de sua cidade, que exige que cada lote tenha no mínimo 250m². Neste caso as proprietárias permanecerão em condomínio.

Tendo em vista esclarecer a questão relacionada ao desmembramento, suponha que Maria é proprietário de um terreno de 9.000 m². Ele pode Desmembrar este terreno em 15 partes iguais, restarão 15 lotes de 600 m², cada. Se o município do qual se encontra o terreno de Maria estabelecer que o lote não pode ser inferior a 300 m², ainda será possível desdobrar o lote de 600 m², transformando-o em dois lotes de 300 m², exceto se houver proibição por parte do próprio loteador.

Merece destaque o fato de o legislador ter estabelecido que o tamanho mínimo de um lote é de 125 m², conforme previsto na Lei 6.766/79, salvo exceções.

Através desta informação, de plano já se conclui que quem tem um lote de 200 m² jamais vai conseguir fazer o desdobro, vez que não é permitido haver lotes com apenas 100m², na certeza de que os municípios não descumprem Lei Federal.

Em todo o processo de compra/venda, construção, permuta de um imóvel é prudente que um Advogado de sua confiança seja consultado. Ele pode te mostrar oportunidades de fazer bons negócios e de te afastar de outros tantos, duvidosos.

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1 Comentário

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Boa a reportagem, no meu bairro foram permitidos varios desdobros, mas quando entrei com o meu pedido, fui informado que não poderia desdobrar mais os meus lotes, agora pela reportagem só me resta contratar um advogado, gostaria de saber se tenho direito de pedir uma indenização ao poder público. continuar lendo