Direito de Convivência
em tempos de Pandemia - Posso ser impedido de ver o meu filho?
A situação desafiadora que estamos enfrentando em razão da pandemia do COVID-19 tem impactado intensamente o exercício do direito de convivência entre pais separados e seus filhos.
Dois pais, recentemente, foram impedidos por decisão judicial de manter contato presencial com seus filhos, por período determinado, porque apresentaram grande possibilidade de contaminação pelo Coronavírus.
Em ambos os casos, as decisões levaram em consideração a doutrina da proteção integral, estabelecida no ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o princípio do melhor interesse da criança, posto que, a convivência familiar é de suma importância para o desenvolvimento dos filhos, mas, em situações onde ela apresente riscos à integridade física da criança ou do adolescente, suspendê-la pelo tempo necessário é mais benéfico ao menor.
Assim, a depender do caso concreto, de acordo com as últimas decisões da justiça, os pais podem sim ter a convivência presencial com seus filhos suspensa em razão da pandemia.
Porém, adotar voluntariamente a medida ao ser considerada a possibilidade de estar portando o vírus, é ato de profundo amor e proteção. Nesse momento desafiador, especialmente para a criança ou adolescente, os outros meios de comunicação podem ser utilizados nesses casos específicos para minimizar os efeitos do distanciamento e mostrar aos filhos que a decisão, voluntária ou da justiça, se necessária, pode garantir e encurtar a chegada dos dias melhores que estamos esperando. Concorda ? Se quiser, deixe abaixo a sua opinião.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.