Adicione tópicos
Direito de imagem!
Publicado por Thainnara Monteiro
há 5 meses
Conforme estabelece o artigo 20 do Código Civil, somente pode haver a exposição da imagem mediante prévia autorização.
❗️Porém, se a imagem foi usada para prestigiar/elogiar a pessoa divulgada, não precisa de autorização, mas a pessoa pode dizer que deseja o uso ou não.
✅️ Independente da finalidade do uso da imagem, a prévia autorização é a regra!
📎 Logo, se a sua imagem for utilizada sem a prévia autorização, poderá caber ação de danos morais e consequentemente reparação pela lesão por meio da indenização!
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.