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17 de Junho de 2024
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    Direito de imagem!

    Publicado por Thainnara Monteiro
    há 5 meses

    Conforme estabelece o artigo 20 do Código Civil, somente pode haver a exposição da imagem mediante prévia autorização.

    ❗️Porém, se a imagem foi usada para prestigiar/elogiar a pessoa divulgada, não precisa de autorização, mas a pessoa pode dizer que deseja o uso ou não.

    ✅️ Independente da finalidade do uso da imagem, a prévia autorização é a regra!

    📎 Logo, se a sua imagem for utilizada sem a prévia autorização, poderá caber ação de danos morais e consequentemente reparação pela lesão por meio da indenização!

    Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
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    • Tipo do documentoArtigo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-de-imagem/2124913566

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