Direito Processual Penal: como funciona o indiciamento no Inquérito Policial?
Indiciamento no Inquérito Policial, conforme: ADIN 4911; Lei n. 9.613/1998; e Lei n. 12.830/2013.
O direito processual penal é uma área fundamental do ordenamento jurídico, responsável por regular os procedimentos utilizados na investigação e julgamento dos crimes. Dentro desse contexto, o indiciamento no inquérito policial é um dos aspectos essenciais a ser compreendido, pois, representa o momento em que uma pessoa é formalmente apontada como provável autora de um delito.
Por fim, será dedicada uma parte do artigo para examinar o indiciamento de servidores públicos por crimes específicos, como lavagem de capitais, e o texto legal que rege esse procedimento, bem como as discussões jurisprudenciais acerca de sua (in) constitucionalidade.
NUANCES DO INDICIAMENTO
O processo de indiciamento é um ato formal que atribui a uma pessoa a provável autoria ou participação em um crime. Conforme estabelecido pela Lei n. 12.830/2013, que regula a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o indiciamento é uma atribuição exclusiva desse profissional e deve ser fundamentada, envolvendo uma análise técnico-jurídica que indique a autoria, a materialidade e as circunstâncias do fato em questão (Art. 2º, § 6º da Lei n. 12.830/2013).
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
POSSIBILIDADE E PROBABILIDADE NO INDICIAMENTO
Podemos considerar uma escala de status para o réu, onde o investigado (possível autor) possui menos elementos desfavoráveis em relação ao indiciado (provável autor), indicando que este último possui indícios mais robustos de autoria, o que justifica o ato fundamentado de indiciamento. Este pode ocorrer de forma direta, na presença do indiciado, ou de forma indireta, na sua ausência.
É importante ressaltar que os critérios de fundamentação exigidos para o indiciamento não são os mesmos para o recebimento da denúncia, e, geralmente, os tribunais não reconhecem nulidades nesse processo, uma vez que o indiciamento não faz parte de um processo judicial em curso (etapa pré-processual).
INDICIAMENTO NO CRIME DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS
No que tange ao indiciamento de servidores públicos por crimes de lavagem de capitais, o art. 17-D da Lei n. 9.613/1998 estabelece que estes serão afastados de suas funções, mantendo seus direitos e remuneração, até que haja autorização fundamentada do juiz competente para o seu retorno. Lembrando que tal dispositivo é inconstitucional, conforme ADIN 4911, pois, viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da igualdade entre os acusados.
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) (Vide ADIN 4911)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste artigo, exploramos detalhadamente o funcionamento do indiciamento no inquérito policial, um procedimento de suma importância dentro do direito processual penal. Ficou evidente que o indiciamento representa um marco na investigação criminal, sendo o momento em que a autoridade policial formaliza a suspeita contra um indivíduo, indicando sua provável autoria ou participação em um crime.
Discutimos as nuances do indiciamento, desde sua fundamentação legal até as implicações práticas desse ato. Abordamos as diferenças entre investigado e indiciado, bem como as formas de indiciamento, direto e indireto. Além disso, analisamos as questões relacionadas à fundamentação do indiciamento e suas possíveis consequências jurídicas.
Destacamos também o papel do indiciamento no contexto específico do envolvimento de servidores públicos em crimes, como a lavagem de capitais, e a questão relacionada a inconstitucionalidade, conforme ADIN 4911.
Por fim, reiteramos a importância de compreender o indiciamento no inquérito policial como um elemento essencial para a condução adequada das investigações criminais, garantindo a preservação dos direitos individuais e o devido processo legal. Esperamos que este artigo tenha contribuído para uma melhor compreensão desse tema complexo e relevante no âmbito do direito processual penal.
Referências: ADIN 4911; Lei n. 9.613/1998; e Lei n. 12.830/2013.
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