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3 de Maio de 2024

Direitos dos Viajantes. Atraso ou Cancelamento de Voo.

há 5 anos

Muitos viajantes ao realizar viagem de avião, seja ela de destino nacional ou internacional, já se deparou com a situação desagradável de ter o seu voo atrasado ou cancelado.

Em meio à diversas promoções de voos propostas atualmente e, diante da crise que o setor aéreo vem enfrentando, é importante que o viajante/consumidor, conheça quais são os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo.

As companhia áreas, assim como qualquer outra prestadora de serviço ou fornecedora de produtos, devem prestar um serviço de qualidade para seus consumidores, de modo que não viole o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Contudo, quando se fala em prestação de serviço de transporte aéreo, além das companhias estarem sujeitas a legislação do CDC, elas também estão sujeitas as normas regulamentadoras da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil).

Sendo assim, em caso de atraso ou cancelamento de voo por parte da companhia área que deu causa a má prestação de serviço, esta tem o objetivo de amenizar os danos causados aos viajantes/consumidores, a fim de minorar os danos.

No que determina a ANAC, em caso de atraso superior a 1 (uma) hora, a companhia aérea deve disponibilizar ao viajante meios para comunicação, tais como ligação telefônica. Ultrapassando 2 (duas) horas de atraso, o viajante terá direito a alimentação fornecida pela companhia. Caso o atraso seja superior a 4 (quatro) horas, a companhia deve disponibilizar hospedagem para o viajante em local adequado, traslado ou até mesmo acomodação no aeroporto.

Feito esses procedimentos, a companhia aérea pode minorar, caso fique comprovado, o abalo moral que deu causa em relação ao viajante/consumidor.

É importante lembrar que, caso o viajante tenha interesse de ingressar com uma ação indenizatória diante dos fatos acontecidos em sua viagem, deve sempre guardar os bilhetes de passagem, declaração de atraso, notas de eventuais gastos e demais provas para assegurar a comprovação do prejuízo.

O Poder Judiciário, vem adotando posicionamento favorável para o viajante/consumidor, quando se trata de má prestação de serviço por parte da companhia aérea em caso de atraso ou cancelamento de voo, já tendo sentenças cuja condenação em dano moral chegou a R$ 10.000,00 (dez mil reais para o promovente).

Deste modo, é importante o viajante ficar sempre atento quando for viajar, registrando todos os momentos, não só da viajem, mas como também os momentos do embarque, de modo que, em situações semelhantes, caso o passageiro tenha interesse de procurar o judiciário, buscado uma reparação moral, tenha todas as comprovações da má prestação do serviço por parte da companhia aérea.

Esclarece-se que o conteúdo contido neste artigo é de caráter informativo e não substitui uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.

Zadoque Martins Cardoso - OAB/SP nº 410.503

Contato: zadoquemartins@adv.aobsp.org.br - (11) 97026-3985.

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