Divórcio Judicial Consensual
Pontos importantes
Esta é a modalidade para cônjuges que concordam sobre todos os pontos que envolvem um divórcio, porém, não podem optar pela via extrajudicial em razão de terem filhos menores de idade ou incapazes.
Muitas questões importantes envolvem o fim de um casamento: guarda e gastos com filhos, divisão dos bens móveis e imóveis, uso do nome, pensão alimentícia, dentre outras.
Desta forma, ao optar pelo divórcio, muitas vezes, as partes não conseguem chegar a um consenso e, por esta razão, é essencial o auxílio de um advogado experiente no assunto, para orientar e informar todas as possibilidades.
Neste ponto, há duas possibilidades:
a) os cônjuges escolhem um advogado para representá-los
b) cada cônjuge escolhe um advogado
Desta forma, ainda que ocorra a segunda hipótese, os dois advogados devem conversar e chegar a um acordo que beneficie ambos os cônjuges.
De qualquer modo, ainda que as partes cheguem sozinhas a um acordo, será necessário um advogado para conduzir o processo de divórcio.
O trâmite costuma ser bem simples: após o ajuizamento da ação, há a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre o interesse dos menores e incapazes envolvidos e, posteriormente, homologação do divórcio pelo juiz. Em alguns casos, pode ser designada audiência pelo juiz, em que os cônjuges comparecerão para expressar sua vontade em dissolver o casamento.
Para casais com filhos, o Divórcio Judicial Consensual é a melhor opção. Isso porque o consenso traz uma série de benefícios: economia de tempo, rápida dissolução do casamento, diminuição do desgaste emocional e psicológico de todos os envolvidos (cônjuges e filhos), economia de recursos financeiros etc.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.