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20 de Junho de 2024

É possível procuração para me representar no meu casamento ou no meu divórcio?

Publicado por Vicente Aleixo
há 2 anos

Procuração é um instrumento por meio do qual uma pessoa se responsabiliza em representar outra em determinado ato.

Tanto para o casamento, quanto no divórcio EXTRAJUDICIAL não há impedimento para isso.

➡️ Pode sim fazer uma procuração para outra pessoa.

➡️ Essa procuração deve ser pública, feita em cartório. É realizada no cartório de notas.

➡️ E qual o prazo?

O prazo de validade deste documento é de:

𝟭º. para o casamento: até 90 dias após a lavratura.

𝟮º. para divórcio extrajudicial: até 30 dias após a lavratura.

⚠️E não basta ser uma procuração para todos os atos. Para ambas as possibilidades, a procuração é específica: ou para casar; ou para divorciar.

⚠️ A procuração pode ser ao advogado

Para evitar prejuízos, consulte um advogado para explicar os detalhes para cada procuração.

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ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

Dúvidas ou sugestões? Entre em contato: vicente.aleixoadv@outlook.com

Vicente Aleixo.


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