É possível procuração para me representar no meu casamento ou no meu divórcio?
Procuração é um instrumento por meio do qual uma pessoa se responsabiliza em representar outra em determinado ato.
Tanto para o casamento, quanto no divórcio EXTRAJUDICIAL não há impedimento para isso.
➡️ Pode sim fazer uma procuração para outra pessoa.
➡️ Essa procuração deve ser pública, feita em cartório. É realizada no cartório de notas.
➡️ E qual o prazo?
O prazo de validade deste documento é de:
𝟭º. para o casamento: até 90 dias após a lavratura.
𝟮º. para divórcio extrajudicial: até 30 dias após a lavratura.
⚠️E não basta ser uma procuração para todos os atos. Para ambas as possibilidades, a procuração é específica: ou para casar; ou para divorciar.
⚠️ A procuração pode ser ao advogado
Para evitar prejuízos, consulte um advogado para explicar os detalhes para cada procuração.
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ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.
Dúvidas ou sugestões? Entre em contato: vicente.aleixoadv@outlook.com
Vicente Aleixo.
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