Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Divórcio por Procuração

Publicado por Advogada Linda Ostjen
há 5 anos

A separação já ocorreu e chega uma hora que é necessário desfazer o vínculo e o divórcio é a única saída.

Justificadas as dificuldades das partes comparecerem no divórcio, a justiça reconhece e confere poder para que o advogado possa representar as partes no divórcio sem que elas tenham que comparecerem juntas neste ato, desde que o advogado venha com a devida procuração com poderes especiais ao ato que se presta e a validade controlada de 30 dias.

O que diz a Lei?

Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

Resolução 35/07 do Conselho Nacional de Justiça veio definindo os poderes advocatícios de portar validamente tal procuração.

Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao (s) separando (s) ou ao (s) divorciando (s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

Precisa fazer o divórcio e está fora do país? Contrate um advogado e logo você estará com o divórcio homologado.



  • Sobre o autorEspecialista em Divórcio
  • Publicações30
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações3547
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio-por-procuracao/700765460

Informações relacionadas

Helen Gomes, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Procuração para divórcio Extrajudicial

Dijale Fonseca, Advogado
Artigoshá 3 anos

Divórcio por Procuração

Adriane Felix Barbosa, Advogado
Artigosano passado

É possível fazer divórcio extrajudicial por procuração?

Carolina Albertini, Advogado
Artigoshá 2 anos

Divórcio por Procuração - Validade

Marcela Camargo, Advogado
Modeloshá 4 anos

Contrato Honorários Divórcio Extrajudicial

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

gostei muito desse post. me ajudou bastante, já que pretendo me divorciar por meio de procuração. continuar lendo

Linda estou com uma dúvida. Tenho uma cliente que se casou no Brasil, porém se mudou para o exterior e quer se divorciar. O marido está no Brasil com 2 filhos e ela no exterior com 1 filho. Ela pretende obter a guarda dos filhos. Nesse caso a ação será proposta no Brasil, certo? Quando sair a sentença de divórcio, é necessário homologar no STJ? Ou basta levar no cartório e averbar? Muito obrigada! continuar lendo

Ação de divórcio sendo no Brasil após a sentença é só averbar no cartório onde se casaram. continuar lendo