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15 de Maio de 2024

Educação Fiscal e Financeira: implicações e desafios

há 5 anos

Entende-se por financeiro o que é relativo às finanças, isto é, despesas, receitas, empréstimos, financiamentos, patrimônios, etc. enquanto se entende por fiscal as atribuições tributárias como pagamento de impostos. Estas definições podem se aplicar para a diferenciação básica dos conceitos de educação fiscal e financeira abaixo, respectivamente abordadas e desenvolvidas tendo em vista o cenário atual e sua aplicação nesta conjuntura.

Nos primórdios os impostos eram algo compulsório/obrigatório oriundos de governos autoritários. Atualmente são essenciais para a sobrevivência do Estado garantidor de direitos fundamentais.

Neste sentido, a educação fiscal se apresenta como um instrumento democrático na medida em que fortalece a coesão social. Isto é, permite que se cultive uma construção social e uma reflexão acerca do papel econômico dos impostos, possibilitando uma gestão eficiente dos recursos públicos e uma relação de confiança entre o Estado e os cidadãos.

Para traçar as estratégias para o cumprimento fiscal é sensato observar variáveis as quais incidem diretamente no cumprimento pela população ou não. Entre elas estão as características socioeconômicas como idade, religião, gênero, grau de escolaridade, etc.; o nível de confiança do cidadão com o Governo, como transparência, qualidade dos serviços, etc; o conhecimento acerca do mecanismo de pagamento dos tributos dos cidadãos; etc.

Logo, a tarefa de medir tais variáveis em diversas localidades é um desafio, implicando assim mais um obstáculo ao Governo no que diz respeito à aceitação e voluntariado do interesse fiscal por parte da população. A educação fiscal surge, portanto, como uma ferramenta à este objetivo.

Este tipo de educação também se caracteriza pelo ensinamento e aprendizagem com o objetivo de fomentar uma cidadania ativa, participativa e solidária, mediante a compreensão dos direitos fiscais, com a adequada gestão dos gastos públicos pelos governantes, como de suas obrigações, como o dever de pagar impostos descrito na Lei Nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 a qual define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências de acordo com o art. inciso I - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório: fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

Pressupondo os direitos e deveres fundamentais, em especial o dever de pagar impostos, se compreende a implicância da presença do Estado, mesmo em uma economia capitalista a qual estamos inseridos atualmente. Isso se justifica, uma vez que sem Estado não há direitos, e não há direitos sem dinheiro. Contudo, neste ponto de discussão, é travado um embate entre aqueles os quais entendem que se devemos pagar impostos para garantir nossos direitos, há uma privação de liberdades individuais. Ponto de vista este, o qual (Rivillas & Baltazar, 2015) não compartilham, pelos expostos anteriores de que o Estado existe justamente para garantir a liberdade por meio dos impostos, estimulando o efetivo exercício de cidadania. Neste sentido, é relevante a política pública de educação fiscal no que tange disseminar o conhecimento acerca do funcionamento da administração pública e o propósito socioeconômico dos impostos.

Na sociedade atual é imprescindível os indivíduos terem conhecimento do mundo que nos cerca. Entre estes conhecimentos, há paulatinamente a preocupação dos países com que seus cidadãos possuam a educação financeira neste leque de aprendizado. Pessoas conscientes de suas decisões e que detém o controle de suas finanças pessoais se fazem mais integrados à sociedade e mais atuantes no âmbito financeiro, ampliando o seu bem-estar.

Para os autores (Savoia, Saito, & Santana, 2007), há algumas linhas as quais levaram ao cenário o qual possuímos hoje de um mercado financeiro relativamente estável. Estas linhas se configuram como a globalização, o desenvolvimento tecnológico e alterações regulatórias e institucionais de caráter neoliberal. Logo, na esfera do Estado e da Sociedade no Brasil, observou-se, com o advento da globalização, uma remodelação de diversas esferas como a tecnológica, a produtiva, financeira, nos serviços, etc, retirando partes paternalistas do governo na sua atuação nos anos 90.

Outro aspecto de grande influência aconteceu com a estabilização monetária. Este fato passou a permitir que os indivíduos pensassem a médio prazo a partir de uma perspectiva de positivo poder aquisitivo, logo o investimento de suas finanças pessoais retornaria para a economia. Anteriormente, com a inflação nas alturas, havia o prejuízo deste poder aquisitivo e uma cultura de mecanismos de defesa dos patrimônios uma vez que o que imperava era o curto prazo. Além disso, passou-se a pensar também em previdências complementares àquelas oferecidas pelo Estado pelo próprio incentivo deste com a Emenda nº 5, de 1998.

Logo, a principal problemática que os indivíduos passam a ter é como planejar corretamente suas ações de longo prazo como poupar para a previdência, passar a ter bens duráveis como a casa própria a partir do entendimento mais básico que seja como transações bancárias, opções de crédito, como lidar com as despesas, entre muitas outras lacunas de gestão as quais a educação financeira visa suprir, além de também tomar conhecimento acerca do funcionamento orçamentário no Brasil como descrito pela Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

É possível, ainda, apontar o grande ciclo vicioso o qual o Brasil se encontra atualmente, onde grande oferta de crédito é oferecida com o intuito de estímulo econômico para a população em uma tentativa de recuperar o fôlego para poupar e fazer investimentos, buscando de fato o crescimento. Todavia, a população não logra de investir e recuperar o estímulo econômico uma vez que ela mesma se encontra endividada por não possuir o conhecimento necessário para a microgestão de seu orçamento, levando assim a busca de créditos e gerando a inadimplência. Consequentemente o que ocorre é a retração do crescimento.

Finalmente, é notável o vácuo o qual o Brasil possui com relação à educação financeira, agravado pela falta de fomento instituído por parte dos governos e deixado a mercê de entidades privadas e organizações as quais têm reduzido alcance perante seus clientes ou voluntariamente interessados. E, portanto, a necessidade de discussão e incentivo dessa disciplina de fundamental instrumento político cidadão.

Conclusivamente, seja a educação fiscal ou a financeira embora discordem em seus pilares conceituais, ambas concordam em suas finalidades práticas de serem importantes instrumentos de promoção de cidadania que se encontram extremamente deficitários em nosso país.

Bibliografia

Rivillas, B. D., & Baltazar, A. L. (2015). Educación Fiscal y Construcción de Ciudadanía en América Latina. Revista de Administración Tributária CIAT/AEAT/IEF, 26.

Savoia, J. F., Saito, A. T., & Santana, F. d. (2007). Paradigmas da educação financeira no Brasil. RAP, 21.

Brasil. (mar de 1964). LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Brasil. (dez de 1990). LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

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