Endereçamento para o "Juíz" ou para o "Juízo"?
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, surgiu uma dúvida frequentemente debatida nas Universidades, Cursos preparatórios da OAB e até no dia a dia da advocacia à respeito do Endereçamento da Petição Inicial. Devo endereçar ao "Juíz" ou ao "Juízo"?
O professor Gediel Claudino de Araújo Júnior possui uma obra fantástica chamada Código de Processo Civil Anotado (foto abaixo), na qual ele tratou com muita didática a respeito do assunto. Vamos lá!
Dada a nova redação do inciso I, do artigo 319, algumas pessoas tem argumentado que agora o correto é endereçar a petição inicial para o "juízo" e não mais para o "juíz", como se fazia/faz tradicionalmente.
"Como se sabe, a palavra"juízo"indica a vara, ou seja, a unidade de competência da jurisdição. Não acho que seja certo se endereçar a petição para a vara, ou" juízo ", parece-me que o certo é endereçar a petição para o titular da função, ou seja, o" juiz ", como se faz. É como mandar uma carta para o Presidente de uma empresa, você não endereça a correspondência para o" cargo ", mas para a pessoa que exerce o cargo naquele momento. Afinal" juízo "não tem personalidade, não decide, não pensa, é apenas um lugar, uma unidade da jurisdição".
O professor continua explicando que quando fazemos um pedido através de uma petição inicial, falamos não com um "cargo", mas com o seu titular (pessoa física), sendo assim, que entendimento do autor é que o endereçamento deve se feito ao "juíz" e não ao "juízo".
Quando o Código fala em "juízo", está indicando que você deve endereçar ao lugar competente, nada mais. Sendo assim, sempre que possível endereça a petição inicial a "juíz".
Espero que de alguma forma esse post possa te ajudar. Lembrando que as informações foram retiradas da obra do autor. Forte abraço e até breve.
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