Entenda como poderá ser a Reforma Tributária no Governo Bolsonaro
A fim de iniciar o governo com mudanças marcantes, Bolsonaro, com sua equipe de transição e o congresso nacional, antes de assumir, se mobilizou para que a reforma tributária (PEC 293/2004) caminhasse e fosse aprovada ainda no ano de 2019.
Após a apresentação de alterações e revisão do parecer acerca da reforma tributária pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 293/04, a Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara aprovou o relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que tende a entrar na pauta de votação do congresso ainda esse semestre.
A proposta que está em votação pela Comissão visa, em resumo:
- Substituir 9 (nove) tributos, dentre eles os impostos IPI e IOF (ambos federais), ICMS (estadual) e ISS(municipal), bem como as contribuições PIS, COFINS, CSLL, Salário-educação e Cide Combustíveis;
- Criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de forma similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre determinados produtos – e o Imposto Seletivo;
- Alterar a repartição de receitas (percentual dos tributos arrecadados que são destinados para a União, para o Estado e para os Municípios); e,
- Alterar a competência de alguns tributos, que é a legitimidade para criar e alterá-los, da seguinte forma:
Além das mudanças acima destacadas com a aprovação da alteração na Constituição, há ampla divulgação sobre a pretensão de alteração de Leis (pois o procedimento é menos rígido do que o de mudança da Constituição) para:
- isentar quem ganha até 05 salários mínimos do pagamento de imposto de renda e adotar a alíquota única de 20% para as demais faixas de renda e para o pagamento de dividendos
- tributar as empresas em 20% a título de imposto de renda.
Como serão feitas as alterações?
Em razão da quantidade de tributos substituídos pelo IBS, a atenção quanto à transição se volta para ele, de modo que no relatório final da PEC nº 293/04 prevê que a substituição do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da Cofins pelo IBS será feita em dez anos, sendo os dois primeiros anos um período de teste e os oito anos seguintes o período de transição propriamente dito.
Desse modo, no período de teste (dois primeiros anos) o IBS será cobrado com alíquota de 1%, sendo o aumento de arrecadação compensado pela redução das alíquotas da Cofins, não afetando, portanto, os Estados e Municípios.
No período de transição, por seu turno, todas as alíquotas do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da Cofins (ad valorem e ad rem, internas e interestaduais) serão reduzidas em 1/8 por ano, para que possam ser extintos no oitavo ano.
Quais as outras propostas de reforma que estavam na mídia?
Havia 03 propostas de reforma tributária em destaque na mídia:
- Proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Está sendo apreciada pela comissão da reforma tributária para alterar a Constituição (acima demonstrada).
- Proposta apresentada pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo, elaborada em conjunto com outros 4 pesquisadores do órgão. Consiste em manter competências separadas, criando, na esfera Federal um IVA-Federal que abrange a CIDE, o IPI, o PIS e a COFINS, e na estadual e na municipal um IVA-Estadual, responsável pela união do ICMS e do ISS e o imposto municipal sobre venda no varejo (IVV). Além disso, também objetiva alterar a repartição das receitas e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte e aumentar a arrecadação.
- Proposta do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel e outros juristas. Prevê a simplificação de processos e redução de obrigações acessórias, como a integração dos sistemas em todas as esferas e entre os processos administrativos e judiciais para reduzir a demora processual na área tributária. Também pretende acabar com a necessidade de apresentação de uma certidão negativa para a contratação de empresas pelo setor público, dentre outros.
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