Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Estágio – requisitos legais e cautelas

Publicado por Josimar Lira
há 10 anos

O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Assim, o estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. É requisito para o estágio a freqüência do educando no curso.

No estágio não são devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

O estágio tem previsão na Lei 11.788/2008. Cumpre ressaltar que esta lei alterou a redação do parágrafo 1º, 3º e 7º, do art. 428, da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.

O estágio pode ser obrigatório (pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma), como não obrigatório (atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória).

Quem pode contratar o estagiário sãopessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

O estágionão caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais que ora iremos enumerar.

Um dos requisitos imprescindível é a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Trata-se de um acordo celebrado entre o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio (geralmente denominada empresa) e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante, o horário e o calendário escolar.

Recomenda-se constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

A) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

b) as responsabilidades de cada uma das partes;

c) objetivo do estágio;

d) definição da área do estágio;

e) plano de atividades com vigência;

f) jornada das atividades do estagiário;

g) horário da realização das atividades de estágio;

h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;

i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;

j) motivos de rescisão;

l) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;

m) valor da bolsa;

n) valor do auxílio-transporte;

o) concessão de benefícios;

p) número da apólice e a companhia de seguros.

O Plano de Atividades do Estagiáriodeve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio. E, na medida em que for avaliado progressivamente o desempenho do estudante deve ser incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos.

São obrigações da concedente (empresa):

a) celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;

c) indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

d) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

f) manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

A jornada diária será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

A duração do estágio é de até 02 anos, para o mesmo concedente.

A remuneração no estágio NÃO obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como, a concessão do auxílio-transporte. No estágio obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

A bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. As ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). As ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, preferencialmente nas férias escolares, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.

Trata-se de uma cautela imprescindível o “Termo de Compromisso de Estágio” assinado e o documento jurídico chamado “Acordo de Cooperação”, pois constituem os instrumentos legais que atestam a inexistência de vínculo empregatício. Esses documentos regularizam o compromisso entre as três partes envolvidas em um estágio (empresa, instituição e estudante) e garantem, quando cumpridas as respectivas responsabilidades, a caracterização da prática “profissional” exercida sob legislação de estágio.

Destaca-se que há uma proporcionalidade de estagiários na concedente. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

a) de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

b) de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

c) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

d) acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Estes são os requisitos legais e recomendações que devem ser observadas no contrato de estágio para elidir a caracterização do vinculo de emprego e o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Milena Guarda (mestre em direito do trabalho pela PUC./SP; especialista “lato sensu” em direito do trabalho pela Universidade Mackenzie de São Paulo; professora de diversas instituições de ensino).

Fonte: http://www.estágio.uff.br/?q=faq

  • Sobre o autorFundador do escritório Assis Lira
  • Publicações24
  • Seguidores60
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações14681
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/estagio-requisitos-legais-e-cautelas/147591652

Informações relacionadas

Anderson da Luz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contrato de Estágio (de acordo com a LGPD)

CP Advocacia, Advogado
Artigoshá 8 anos

O descumprimento do Contrato de Estágio e sua caracterização em Vínculo de Emprego

Bruna Dias Rosa Santana, Advogado
Artigoshá 9 anos

Os riscos da descaracterização de estágio e o reconhecimento do vínculo empregatício

Beatriz Sales, Advogado
Artigoshá 3 anos

O que é Trabalhador avulso

Luiz Fernando de Melo, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Reclamação trabalhista / vínculo empregatício / estagiário

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)