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24 de Maio de 2024

Evolução: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Publicado por Daniela Lucena
há 4 anos


 A regulação no setor de energia elétrica teve seus primeiros passos com a criação do Conselho Nacional de Águas e Energia – CNAE, na década de 30, pelo Decreto-lei nº 1.285/193, pois até então não tinha um órgão ou ente específico responsável pelo setor de energia elétrica.

 No mesmo ano de sua Criação, o CNAE passou a denominar-se como Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica – CNAEE, através do Decreto-lei nº 1.699/1939.

 O CNAEE atuou em âmbito nacional e na sua origem era um órgão diretamente subordinado à Presidência da República, tendo como objetivo ser um órgão de consulta, orientação e controle quanto à utilização dos recursos hidráulicos e de energia elétrica, sendo responsável por propor soluções às autoridades competentes no âmbito de sua atuação.

 O CNAEE era composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de cinco anos, o Decreto-lei nº 1.285/1939 trouxe algumas condições para poder ser membro do Conselho, como ser brasileiro nato, ter idade superior à trinta anos, não ter nenhuma ligação com as empresas que atuava no mercado de fornecimento de energia elétrica, entre outras condições.

 Entre os membros ainda era nomeado um presidente e um vice-presidente do Conselho, tal escolha era realizada pelo Presidente da República.

 A primeira iniciativa do CNAEE que resultou em ato legislativo foi acerca a regulamentação da transferência de propriedades entre as concessionárias, essa questão estava relacionada com os processos de incorporações e concentração de empresas de energia elétrica, dessa forma, de acordo com o Decreto-lei nº 1.9989/1940, ficou suspenso pelo prazo de um ano a execução judicial das dívidas de empresas de energia elétrica, quando garantidas com a hipoteca de terrenos, usinas ou demais bens necessários à indústria termo ou hidroelétrica.

 O CNAEE também atuou na regulamentação da tributação das empresas do setor de energia elétrica, que resultou no Decreto-lei nº 2.281/1940, em que o CNAEE ficou responsável por julgar os recursos relacionados aos impostos e taxas sobre os serviços de energia hidráulica.

 Em 1960, o CNAEE passou a ser órgão incorporado ao Ministério de Minas e Energia, como dispôs a Lei nº 3.782/1960.

 Com a Lei nº 4.904/1965 foi criado o Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAE, órgão integrante da estrutura do Ministério de Minas e Energia, responsável por promover e desenvolver a produção de energia elétrica. Em 1968, com o Decreto nº 63.951, a denominação do DNAE foi alterada para Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, devido a coexistência do CNAEE e DNAE houve dificuldades relacionadas a competência de cada um, com isso, as atribuições do CNAEE passaram a ser desempenhadas pelo DNAEE, e o CNAEE deixou de existir com menção expressa no Decreto-lei nº 689/1969.

 De acordo com o Decreto nº 63.951/1968, o DNAEE era um órgão orientador e controlador da política de utilização dos recursos hídricos e da energia elétrica, cabendo-lhe: Supervisionar e estimular o uso correto da água e da eletricidade; fomentar as pesquisas hídricas e elétricas, no campo científico e tecnológico; assegurar a execução do Código de Águas e legislação subsequente; e supervisionar a aplicação do Imposto Único sobre energia elétrica, percebe-se aqui características de uma entidade reguladora no setor de energia elétrica.

 O DNAEE era comandado por um Diretor-Geral, o seu primeiro Diretor-Geral foi o José Pacheco de Veiga, que no mesmo ano deixou o cargo, passando a diretoria para José Duarte de Magalhães, que exerceu o cargo de Diretor-Geral até 1974.

 Em 1978, a qualidade de energia elétrica ganhou definição legal, em que foi estabelecido indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica a serem observados pelas concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, a definição foi dada através da Portaria nº 46/1978 do DNAEE.

 As atribuições do DNAEE foram ampliadas com o Decreto nº 99.244/1990, entre as atribuições o departamento ficou responsável por regulamentar, normatizar, supervisionar, controlar e fiscalizar os serviços de eletricidade no País, visando um eficiente atendimento do mercado de energia elétrica nos melhores padrões de qualidade possível e a menor custo, diante de tal atribuição torna-se evidente que o DNAEE era um órgão regulador, em que utilizava-se do poder normativo para regulamentar o serviço de energia elétrica.

 O DNAEE foi extinto com a Lei nº 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a lei dispôs que sua extinção estaria vinculada com a publicação do regimento interno da ANEEL, com isso, as atribuições do departamento foram atribuídas à nova Agência.

 A ANEEL é uma Autarquia Federal, sob o regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, possui personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, integrando a Administração Pública Indireta.

 A ANEEL tem entre suas finalidades regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, com base nas políticas e diretrizes do governo federal.

 Em sua estrutura organizacional a ANEEL é organizada sob a forma de uma diretoria colegiada de cinco membros, sendo dirigida por um Diretor-Geral, segundo a lei, os membros são designados pelo Presidente da República, dependendo de prévia aprovação do Senado Federal, com mandatos não coincidentes a quatro anos. O Primeiro Diretor-Geral da Agência foi José Mário Miranda Abdo, que ficou entre 1991 a 2004, depois foram nomeados o Jerson Kelman (2005-2009), Edvaldo Alves (2009), Nelson José Hubner Moreira (2009-2013), Romeu Donizete Rufino (2013-2018) e André Pepitone da Nóbrega que foi nomeado ano passado e exerce o cargo atualmente.

Dessa maneira, a ANEEL que faz parte da descentralização do Estado, exerce um importante papel na regulação e fiscalização do serviço de energia elétrica, como Agência Reguladora, torna-se indispensável que sua autonomia seja bem elaborada para uma eficiente atuação no setor de energia elétrica.


Fontes:

http://www.aneel.gov.br/home?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=14468831&_101_type=content&_101_urlTitle=historico-da-aneel&inheritRedirect=true

http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1285-18-maio-1939-349181-publicacaooriginal-1-pe.html

http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/conselho-nacional-de-aguaseenergia-eletrica-cnaee

http://www2.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=8&idPerfil=3

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3782.htm

http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1699-24-outubro-1939-411731-publicacaooriginal-1-pe.html

http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4904-17-dezembro-1965-369009-publicacaooriginal-1-pl.html

http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-63951-31-dezembro-1968-405475-publicacaooriginal-1-pe.html

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0689.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9427cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm

http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/decret/1997/decreto-2335-6-outubro-1997-437247-publicacaooriginal-1-pe.html

http://www.mme.gov.br/documents/10584/1289801/Portaria+349+de+28-11-1997+Publicado+no+DOU+de+02-12-1997/f46c0639-750b-481f-844f-78bd036a3ec5;jsessionid=170617680380EBB9E419B01B748E2591.srv155

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