Evolução: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
A regulação no setor de energia elétrica teve seus primeiros passos com a criação do Conselho Nacional de Águas e Energia – CNAE, na década de 30, pelo Decreto-lei nº 1.285/193, pois até então não tinha um órgão ou ente específico responsável pelo setor de energia elétrica.
No mesmo ano de sua Criação, o CNAE passou a denominar-se como Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica – CNAEE, através do Decreto-lei nº 1.699/1939.
O CNAEE atuou em âmbito nacional e na sua origem era um órgão diretamente subordinado à Presidência da República, tendo como objetivo ser um órgão de consulta, orientação e controle quanto à utilização dos recursos hidráulicos e de energia elétrica, sendo responsável por propor soluções às autoridades competentes no âmbito de sua atuação.
O CNAEE era composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de cinco anos, o Decreto-lei nº 1.285/1939 trouxe algumas condições para poder ser membro do Conselho, como ser brasileiro nato, ter idade superior à trinta anos, não ter nenhuma ligação com as empresas que atuava no mercado de fornecimento de energia elétrica, entre outras condições.
Entre os membros ainda era nomeado um presidente e um vice-presidente do Conselho, tal escolha era realizada pelo Presidente da República.
A primeira iniciativa do CNAEE que resultou em ato legislativo foi acerca a regulamentação da transferência de propriedades entre as concessionárias, essa questão estava relacionada com os processos de incorporações e concentração de empresas de energia elétrica, dessa forma, de acordo com o Decreto-lei nº 1.9989/1940, ficou suspenso pelo prazo de um ano a execução judicial das dívidas de empresas de energia elétrica, quando garantidas com a hipoteca de terrenos, usinas ou demais bens necessários à indústria termo ou hidroelétrica.
O CNAEE também atuou na regulamentação da tributação das empresas do setor de energia elétrica, que resultou no Decreto-lei nº 2.281/1940, em que o CNAEE ficou responsável por julgar os recursos relacionados aos impostos e taxas sobre os serviços de energia hidráulica.
Em 1960, o CNAEE passou a ser órgão incorporado ao Ministério de Minas e Energia, como dispôs a Lei nº 3.782/1960.
Com a Lei nº 4.904/1965 foi criado o Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAE, órgão integrante da estrutura do Ministério de Minas e Energia, responsável por promover e desenvolver a produção de energia elétrica. Em 1968, com o Decreto nº 63.951, a denominação do DNAE foi alterada para Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, devido a coexistência do CNAEE e DNAE houve dificuldades relacionadas a competência de cada um, com isso, as atribuições do CNAEE passaram a ser desempenhadas pelo DNAEE, e o CNAEE deixou de existir com menção expressa no Decreto-lei nº 689/1969.
De acordo com o Decreto nº 63.951/1968, o DNAEE era um órgão orientador e controlador da política de utilização dos recursos hídricos e da energia elétrica, cabendo-lhe: Supervisionar e estimular o uso correto da água e da eletricidade; fomentar as pesquisas hídricas e elétricas, no campo científico e tecnológico; assegurar a execução do Código de Águas e legislação subsequente; e supervisionar a aplicação do Imposto Único sobre energia elétrica, percebe-se aqui características de uma entidade reguladora no setor de energia elétrica.
O DNAEE era comandado por um Diretor-Geral, o seu primeiro Diretor-Geral foi o José Pacheco de Veiga, que no mesmo ano deixou o cargo, passando a diretoria para José Duarte de Magalhães, que exerceu o cargo de Diretor-Geral até 1974.
Em 1978, a qualidade de energia elétrica ganhou definição legal, em que foi estabelecido indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica a serem observados pelas concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, a definição foi dada através da Portaria nº 46/1978 do DNAEE.
As atribuições do DNAEE foram ampliadas com o Decreto nº 99.244/1990, entre as atribuições o departamento ficou responsável por regulamentar, normatizar, supervisionar, controlar e fiscalizar os serviços de eletricidade no País, visando um eficiente atendimento do mercado de energia elétrica nos melhores padrões de qualidade possível e a menor custo, diante de tal atribuição torna-se evidente que o DNAEE era um órgão regulador, em que utilizava-se do poder normativo para regulamentar o serviço de energia elétrica.
O DNAEE foi extinto com a Lei nº 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a lei dispôs que sua extinção estaria vinculada com a publicação do regimento interno da ANEEL, com isso, as atribuições do departamento foram atribuídas à nova Agência.
A ANEEL é uma Autarquia Federal, sob o regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, possui personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, integrando a Administração Pública Indireta.
A ANEEL tem entre suas finalidades regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, com base nas políticas e diretrizes do governo federal.
Em sua estrutura organizacional a ANEEL é organizada sob a forma de uma diretoria colegiada de cinco membros, sendo dirigida por um Diretor-Geral, segundo a lei, os membros são designados pelo Presidente da República, dependendo de prévia aprovação do Senado Federal, com mandatos não coincidentes a quatro anos. O Primeiro Diretor-Geral da Agência foi José Mário Miranda Abdo, que ficou entre 1991 a 2004, depois foram nomeados o Jerson Kelman (2005-2009), Edvaldo Alves (2009), Nelson José Hubner Moreira (2009-2013), Romeu Donizete Rufino (2013-2018) e André Pepitone da Nóbrega que foi nomeado ano passado e exerce o cargo atualmente.
Dessa maneira, a ANEEL que faz parte da descentralização do Estado, exerce um importante papel na regulação e fiscalização do serviço de energia elétrica, como Agência Reguladora, torna-se indispensável que sua autonomia seja bem elaborada para uma eficiente atuação no setor de energia elétrica.
Fontes:
http://www2.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=8&idPerfil=3
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3782.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0689.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9427cons.htm
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