Execução Penal: Quando é possível tirar a tornozeleira eletrônica? Atualizado.
Infelizmente, encontramos centenas de pessoas que já possuem direito a progressão de regime para o aberto, livramento condicional, e outras circunstâncias, que ainda estão com os dispositivos de monitoração eletrônica instalados.
O Cumprimento de pena no Brasil possui uma característica progressiva, onde a pessoa condenada passa a cumprir pena no regime mais gravoso para o menos gravoso.
Inicialmente vale destacar que as pessoas condenadas a penas maiores de 8 anos de reclusão iniciam o cumprimento de sua pena no Regime Fechado. Posteriormente após o cumprimento de um lapso temporal adquirirá o direito de progredir para o Regime Semiaberto.
O Regime Semiaberto é destinado àqueles que progrediram de regime, ou foram condenados a uma pena maior de 4 anos e menos de 8 anos de reclusão. O Regime Semiaberto, consiste na execução da pena em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Neste regime a pessoa possui o direito de trabalhar e estudar durante o dia, regressando no período noturno para a Unidade Prisional.
É extremamente comum que o Juiz da Execução Penal determine que a pessoa utilize tornozeleira eletrônica no período em que cumpre a pena em Regime Semiaberto, de forma que qualquer violação seja ela de remover, violar, modificar, danificar, ou descumprir medidas impostas pelo juízo implique em uma falta grave, que pode acarretar uma eventual regressão de regime.
Infelizmente, encontramos centenas de pessoas que já possuem direito a progressão de regime para o aberto, livramento condicional, e outras circunstâncias, que ainda estão com os dispositivos de monitoração eletrônica instalados. Por isso é importante que a pessoa e a família estejam atentas aos seus direitos, para que assim que for adimplido o prazo mínimo de progressão de regime para o próximo regime prisional menos gravoso seja solicitada a imediata retirada da tornozeleira eletrônica.
Em que pese a tornozeleira eletrônica auxilie o juiz a fiscalizar o cumprimento de pena pelo apenado, pode prejudicá-lo na reinserção no mercado de trabalho, seja pelo estigma, ou pelas próprias limitações impostas pela tornozeleira eletrônica.
Por fim, ressalto que qualquer problema com o aparelho de monitoração eletrônica é necessária imediata comunicação ao juízo da execução penal e a Unidade Prisional, através de um advogado, para evitar que a pessoa sofra prejuízos decorrentes de mal funcionamento do aparelho.
Portanto, consulte o seu advogado, para que este verifique o cumprimento de pena, bem como eventuais direitos de progressão de regime, livramento condicional, comutacao de penas e indulto.
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