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27 de Maio de 2024

Execução Trabalhista – Decisões sobre a utilização da ferramenta “Teimosinha”.

há 3 anos

Existem várias ferramentas para localizar bens nas execuções trabalhistas, muitas já conhecidas, como, por exemplo, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, SISBAJUD.

O SISBAJUD, em poucas palavras, trata-se de um sistema de envio de ordens judiciais para o bloqueio/constrição - feita por via eletrônica - dos ativos financeiros do devedor junto a instituições financeiras e bancárias.

Em abril de 2021, a referida ferramenta foi atualizada e passou a dispor de nova funcionalidade denominada “Teimosinha”, permitindo que as ordens de bloqueio sejam reiteradas automaticamente dentro de um período de 30 dias (período que, segundo o CNJ, ainda pode ser ampliado). Antes da implementação da “Teimosinha”, a ordem de bloqueio - denominada penhora on-line - era feita uma única vez, o que tornava a expectativa de êxito muita baixa. Com a nova medida, todavia, a ordem será reiterada automaticamente possibilitando maior êxito nas execuções.

Recentemente os Tribunais da 1ª e 2ª Região se mostraram favoráveis ao uso da medida:

“ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 22 de setembro, às 10 horas, e encerrada no dia 28 de setembro de 2021, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela exequente e, no mérito, dar-lhe provimento , para deferir o requerimento de reiteração automática de ordens de bloqueio (consulta ao Sistema Sisbajud sob a modalidade"TEIMOSINHA"), nos termos da fundamentação.” (TRT-1 - AP: 01000347720165010451 RJ, Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 22/09/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 02/10/2021).” (Grifo nosso)

***

“ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do Agravo de Petição, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja realizada a pesquisa patrimonial, em nome dos executados, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judicial - SISBAJUD, na função de reiteração automática dos bloqueios ("teimosinha"), por 30 dias, tudo nos termos da fundamentação constante do voto da Desembargadora Relatora. (TRT-2 01964000219995020079 SP, Relator: JUCIREMA MARIA GODINHO GONCALVES, 3ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 01/09/2021)” (Grifo nosso)

É incontroverso que o uso da “Teimosinha” será de grande valia, não só para as execuções trabalhistas, mas como mais uma ferramenta essencial para todos as áreas do Direito.

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