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5 de Maio de 2024

Fato do Príncipe e o pagamento das verbas rescisórias em tempos de Coronavírus

há 4 anos

Lembro-me até hoje da aula de Direito do Trabalho na graduação, com o prof. Juiz do Trabalho do TRT 15ª, Dr. Álvaro dos Santos, quando tratamos de “fato do príncipe”.

Fiquei intrigada com o instituto! Primeiro por se chamar “fato do príncipe” e não sermos uma monarquia, e depois pela situação calamitosa que o instituto prévia: ÚNICA hipótese em toda a CLT que excluiria a responsabilidade da empresa no pagamento das verbas rescisórias, por motivo de forma maior.

Pensei comigo: “nossa, mas eu nunca vou usar esse instituto na minha vida”....

Vamos à definição, prevista no art. 486 da CLT:

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Aqui no meu estado de São Paulo estamos paralisados e muitas empresas, inclusive clientes meus, sem operação desde 23/03/2020. Para a minha cidade de Campinas, a previsão de reabertura do comércio é 12/04/2020. Ou seja, grande parte do comércio com quase um mês sem entradas e, quando normalizada, não é preciso ser economista para saber que o hábito de consumo não será o mesmo, ao menos por alguns meses.

Também não é preciso ser economista para afirmar que a grande maioria das médias e pequenas empresas já se encontravam com o fluxo de caixa comprometido desde a crise de 2018; ficar sem atividade por motivo de força maior irá levar muitas empresas à bancarrota.

Em outras palavras, aos trancos e barrancos, essas empresas conseguiam se manter, na esperança de que as Reformas previstas pelo Governo este ano pudesse contribuir para a melhora dos negócios e reaquecimento da economia. O cenário era timidamente promissor.

Eis que chega em nosso País o Coronavírus, as quarentenas, o fechamento do comércio.

Na tentativa de preservar empregos, o Governo edita a MP 927, porém entendo que esta não atingirá o seu fim.

Segurar o funcionário em casa com o pagamento de salário ou como férias, quando não se tem entradas e sem a certeza de quando tudo irá se restabelecer, vai minar o fluxo de caixa das empresas, quando esta tem um.

Infelizmente para a grande maioria das empresas a falência é o destino certo e as demissões virão. E esses funcionários, claro, não poderão ficar ao relento.

Com este cenário posto, a aplicação do instituto – Fato do Príncipe - é perfeitamente cabível. Mas seria efetiva?

Considerando que as demissões em massa é uma questão de tempo, aplicar este instituto pura e simplesmente comprometeria a integralidade das verbas, e por isso é preocupante o fato de o Governo não ter se manifestado a este respeito até o presente momento, com edição de regulamentos ou ainda um plano para quando essas demissões começarem a acontecer, porque irão, e virão sem o respectivo pagamento das verbas.

Autorizar o parcelamento das verbas sem a obrigação do pagamento da multa rescisória e da multa prevista no art. 477 da CLT, aliado ao o saque do FGTS e habilitação do seguro desemprego me parece, humildemente, uma boa saída para as três partes envolvidas: empregador, empregado e Estado.

Agora, se o Governo permanecer silente sobre a matéria, inevitavelmente teremos uma avalanche de ações trabalhistas; em defesa as empresas irão requerer a aplicação do instituto. A discussão vai durar anos, e o funcionário corre sérios riscos de nada receber.

Julia Dutra Silva Magalhães, é advogada consultora, proprietária da Clue Consultoria

Fonte imagem: https://br.pinterest.com/pin/431078995580039188/

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19 Comentários

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Certeza absoluta, meu posicionamento igual ao seu, desde o inicio desta crise provocada pelo corona virus, falei, com as medidas tomadas pelos Estados, fechando tudo, é um absurdo, isto vai dar em merda, ainda não estamos atolados, mas, vai chegar. poderiam ser usados outros meios, etc. Por isto estou na linha de pensamento do Presidente Bolsonaro. Um pais não pode parar. A doença é séria, vamos tomar medidas preventivas, sim, mas, também com cautelas, O governador do meu Estado Pará, chegou ao cumulo de fechar as divisas com outros Estados, um crime, um irresponsável e doido.
Imagina que um ônibus com doentes de câncer, da cidade de Açailândia, divisa com o Pará, que vinham ser tratados no Hospital, não puderam entrar no Estado. Esse cara tem que ser responsabilizado. continuar lendo

Sim com certeza! O próprio Min., Mandetta disse que essas medidas devem ser tomadas com cautelas e de forma escalonada e não à torto e direito... tempos sombrios pela frente. continuar lendo

Também disse isso desde o princípio, Francisco, que qq número de mortes que o Covid19 cause, caso haja apenas o confinamento horizontal, será muito menos que todo o dano que acontecerá em médio e longo prazo, incluindo mortes por aumento da violência, miséria, doenças derivadas da falta de alimentação, remédios e condições de higiene, dos milhões de desempregados q restarão após o fim do fechamento das empresas. E quem pagará essa conta? A maioria das empresas não têm condições e fecharão, disso eu não tenho dúvidas. O remédio aplicado aqui no Brasil já está matando o paciente. continuar lendo

Só podem se beneficiar desse artigo as empresas que encerraram as atividades? ou empresas que foram prejudicadas parcialmente também podem? por exemplo: a empresa que trabalho foi obrigada a mandar metade da equipe de trabalho para casa sem prejuízos salariais, mas a demanda de atendimento vem caindo consideravelmente e se tornará impossivel manter o quadro de empregados completo. Somo da área da Saúde (Laboratorio). continuar lendo

Olá Gisele! Vocês tentaram contato com o sindicato? continuar lendo

Ótimo artigo Doutora.

Estou com um caso que acabara de chegar, um motoboy de entregas de pizza, uma rede, foi demitido anteontem. continuar lendo

Dra. Júlia Dutra.

Parabéns pela matéria. Acontece que quase todos os Estados federados estão falidos. No caso do meu Estado de Goiás a situação dos servidores não está nem católica ou evangélica. Se o Estado for acionado judicialmente, não existe nenhuma garantia de sucesso para o
empregado ou o empregador por causa do corporativismo estatal que atropela a lei e o direito. Talvez daqui uns 20 ou mais anos saia uma decisão favorável e, até lá muitos já morreram. Essa é a realidade nacional. Pode acontecer de algum deputado ou senador sugerir a redução do salário dos servidores nas administrações públicas municipal, estadual e federal, prioritariamente dos aposentados. continuar lendo

Obrigada pelo comentário! Sim, eu também entendo que hoje transferir esse encargos todos ao Governo não é uma saída factível pois, simplesmente, não haverá dinheiro para isso.
Mas, partindo do princípio de que este artigo de lei existe e, em tese, pode-se cobrar do Governo esse passivo, poque não nos adiantamos e editar uma norma que já regulamente como as demissões se darão neste cenário sui generis?
Parece continuar lendo

*Parece que será editada uma MP regulando as suspensões dos contratos de trabalho com o seguro desemprego; mas daí levanta outra dúvida: se esses funcionários que fizerem uso do seguro desemprego nessas condições acabarem por serem demitidos daqui há meses por exemplo, poderão novamente fazer uso do seguro?
Vamos continuar acompanhando... continuar lendo