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3 de Maio de 2024

Fiquei com sequela após sofrer um acidente, tenho direito a algum benefício previdenciário?

ano passado

Uma dúvida bastante frequente entre os segurados do INSS é sobre o direito de receber algum auxílio após sofrer um acidente e ter ficado com sequelas.

Sim, esse benefício existe, sendo ele o auxílio-acidente.

Entretanto, é importante não o confundir com o auxílio por incapacidade temporária ou auxílio por incapacidade temporária acidentária. Embora sejam parecidos, trata-se de benefícios distintos.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que possui natureza indenizatória. Ou seja, quando o segurado sofre qualquer tipo de acidente ou doença do trabalho que resulte em sequelas, diminuindo assim sua capacidade para o trabalho, o INSS deve conceder o auxílio-acidente até a data da aposentadoria. Uma vez que seu caráter é indenizatório, o segurado pode recebê-lo e trabalhar ao mesmo tempo, sem qualquer alteração no valor do seu salário.

  • Sobre o autorTrabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Seguros e Médico-Hospitalar.
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