Fontes formais do direito do trabalho
Descomplicando
As fontes formais se subdividem em autônomas e heterônomas, sendo assim, vejamos
AUTÔNOMAS - são aquelas que derivam dos que possuem o maior interesse, por exemplo: convenção coletiva, acordo coletivo. veja então que os maiores interessados são os empregados e empregadores
HETERONÔMAS - são aquelas que derivam de terceiros. Ex: CF/88, emendas constitucionais, sentença normativa, lei ordinária, lei complementar, sumulas, decreto, medida provisória, tratados, convenções internacionais.
Espero ter lhe ajudado, quer saber mais sobre as fontes do direito?
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