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21 de Maio de 2024

Fui eliminado do concurso público. E agora?

há 4 anos

Quem faz concurso público, certamente almeja um futuro com estabilidade, sobretudo financeira. Afinal de contas, são inúmeras as vantagens de quem segue uma carreira pública, não é mesmo? No entanto, entre estudar para a prova e ser chamado para tomar posse de seu novo cargo, há um longo caminho a ser percorrido. E, nesse caminho, algumas pedras (ou até mesmo buracos) podem te prejudicar.

É o caso, por exemplo, de quem foi eliminado do concurso público por provas de título, faixa etária, estatura mínima, avaliação médica, entre outros motivos. O fato é que muita gente é eliminada do concurso público e acaba perdendo oportunidades preciosas de assumir o tão sonhado cargo público que tanto se esforçou em conseguir.

Se você se enquadra nesses casos, então acompanhe este artigo até o final porque nós vamos lhe contar o que fazer.

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FUI ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO NA FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A fase de avaliação de títulos nada mais é que a análise curricular do candidato prestador do concurso público. O objetivo dessa fase é avaliar aqueles que estão mais preparados, de acordo com sua formação acadêmica e profissional.

No edital do concurso público, são listados os títulos que fazem parte dessa avaliação, assim como são informados os pontos atribuídos a cada um dos títulos. Essa estimativa acontece geralmente após a prova objetiva e a primeira classificação de candidatos, em que estes são convocados a entregar os documentos de comprovação da formação acadêmica e profissional.

A Justiça entende que a fase de avaliação de títulos é de caráter classificatório, e não eliminatório. Se acaso a banca examinadora eliminar um candidato nessa fase, estará ferindo o princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Ou seja, a fase de avaliação de títulos é para reclassificar aqueles que foram aprovados no concurso. Se você já foi classificado para essa fase, você não pode ser eliminado do concurso público.

Caso esse seja o seu problema, o recomendado é a orientação de um profissional especialista em Direito do Concurso Público para que este avalie o seu caso e abra uma ação de nulidade do ato administrativo que provocou a sua eliminação.

FUI ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO POR CAUSA DA MINHA ALTURA

É comprovado que muitas bancas violam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a exigência especial ou requisito necessário ao desempenho de uma função específica para ocupação em cargo público. Entende-se que a previsão única do edital e do regulamento do concurso não são o suficiente para a exigência de altura mínima num concurso.

Em relação à altura, a eliminação do candidato do concurso só pode acontecer casos de exigência legal e razoabilidade na estatura. No primeiro caso, deve haver uma lei em que estabeleça a cobrança de uma altura mínima como critério de ingresso para determinado concurso público. Já no segundo, quanto à razoabilidade na estatura, diz respeito a uma altura razoável para a ocupação do cargo concorrido.

Sendo assim, o edital do concurso público não pode estabelecer a exigência de altura mínima como critério de restrição de candidato, a menos que exista na lei em que se criou o cargo a exigência de estatura mínima.

Cabe salientar, ainda, que existem casos em que a diferença é pequena entre a altura exigida e a do candidato. Sendo assim, cabe recorrer da decisão de eliminação por estatura mínima.

Se for o seu caso, é possível que você consiga reverter a situação entrando com uma ação na Justiça. Recomenda-se sempre a orientação e auxílio de um advogado especializado na área, pois é este profissional que saberá utilizar as melhores ferramentas e conhecimentos jurídicos para garantir que o candidato não seja eliminado do concurso público.

FUI ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO POR CAUSA DA MINHA IDADE

Uma das maiores polêmicas envolvendo a eliminação de candidatos em concurso público está relacionada à idade. Aqui, salientamos que, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Ou seja, para exigir limite de idade em um cargo público, a banca precisa certificar-se de que a exigência para tal esteja estabelecida em lei. Assim, regulamento ou edital não são o suficiente para impedir que um candidato ingresse no cargo público.

Já houve casos em que o Supremo Tribunal Federal se posicionou sobre esse tipo de situação, afirmando que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público só é aceitável quando for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Apesar de o mundo jurídico não existir total segurança e estabilidade nas decisões judiciais, vale a pena o candidato eliminado do concurso público buscar recurso para o seu caso, pois há históricos de casos em que candidatos conseguiram sucesso em suas ações.

CASOS DE ELIMINAÇÃO POR AVALIAÇÃO MÉDICA

A avaliação médica em concursos públicos é uma das fases mais temidas pelos concorrentes de um cargo público. Já pensou ser aprovado em várias etapas anteriores, mas ser reprovado justamente no exame médico? Um pesadelo, não é verdade? Apesar de muita gente achar que a avaliação médica não tem importância em determinados cargos a ser ocupados, essa fase é obrigatória em todos os concursos públicos para averiguar se o candidato possui condições físicas e psíquicas para participar do curso de formação ou treinamento profissional, assim como executar as tarefas do cargo pretendido.

Sabe-se que algumas eliminações são consideradas ilegais. Por isso, o candidato precisa estar atento para que não seja prejudicado. São exemplos de eliminações cabíveis de intervenção judicial: sem justificativa; por erro médico; desapropriada; por doenças transitórias.

No primeiro caso, algumas bancas examinadoras eliminam o candidato sem nenhuma justificativa, utilizando, às vezes, termos como “candidato inapto” ou “candidato eliminado”. Já em eliminação por erro médico, o candidato é prejudicado em casos em que há erros laboratoriais ou de profissionais especializados.

Em eliminação desapropriada, o candidato acaba eliminado do concurso público por apresentar determinada doença ou característica fisiológica ou anatômica adversa ao edital. E, por último, o candidato pode ser eliminado por conta de doenças ou enfermidades transitórias, como hipertensão, colesterol, sobrepeso, perda de audição e visão, entre outras.

Tendo em vista essa situação, o candidato precisa ter ciência de que não é qualquer motivo capaz eliminá-lo de um concurso público. Assim, caso seja seu problema, busque orientação de um especialista na área do Direito do Concurso Público, pois, partindo dos princípios da razoabilidade, da motivação e da proporcionalidade, é possível entrar com uma ação solicitando um julgamento detalhado do caso.

ELIMINAÇÃO POR COTAS RACIAIS

Conforme a Lei 12.990/14:

“Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei”

Nesse sentido, muitos candidatos a cargos públicos já foram reprovados por bancas examinadoras porque, segundo estas, os candidatos não atendiam aos requisitos do sistema de cotas para negros, ou seja, não apresentavam traços fenotípicos. É importante entender que cada caso é um caso. Sendo assim, o candidato precisar solicitar auxílio jurídico para que o profissional de Direito possa avaliar sua situação.

Até mais!

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6 Comentários

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Ótimo texto, parabéns ! continuar lendo

Muito obrigado, Ricardo :) continuar lendo

Tenho uma dúvida. Se o candidato foi aprovado em um concurso público na primeira etapa e na segunda etapa não pode ser convocado para a prova de títulos em função do número de vagas expresso no edital e o mesmo é apenas de ordem classificatória, o candidato pode ter a condição de eliminado no resultado final? continuar lendo

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