Fundamentação das Decisões Judiciais Como Um Direito do Acusado
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
CESCAGE
Jéssica da Silva Souza
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO UM DIREITO DO ACUSADO
RESUMO
O presente trabalho trata sobre a fundamentação das decisões judiciais como sendo um direito fundamental do acusado no processo penal. Na Constituição Federal, em seu artigo há garantia constitucional que as decisões judiciais devem ser fundamentadas. O presente trabalho busca demonstrar a importância da fundamentação de decisão judicial bem como apresentar suas características e aplicação.
Palavras-chave: Fundamentação, acusado, decisão judicial
INTRODUÇÃO
A fundamentação das decisões judiciais é garantia constitucional e consta no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, a fundamentação diz respeito ao Estado Democrático de Direito e é instrumento que viabiliza haver um controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito da defesa.
” Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; “
DESENVOLVIMENTO
A fundamentação atualmente é entendimento totalmente diferente de como era antigamente, sendo entendida como mera garantia técnica do processo, sendo utilizada apenas para gerar o conhecimento necessário para que as partes pudessem impugnar a decisão, era apenas uma função endo processual da motivação, segundo Renato Brasileiro.
Atualmente a fundamentação passou a ser entendida como garantia da própria jurisdição. Pois os destinatários de tal fundamentação não são mais apenas as partes e o juízo. Além de ser garantia individual das partes, a motivação funciona como exigência do exercício da função jurisdicional.
O juiz deve formar sua convicção pela apreciação da prova que é produzida em contraditório judicial, não sendo possível fundamentar sua decisão em elementos informativos que foram colhidos na investigação, exclusivamente, salva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” (Constituição Federal, 1988) Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
A fundamentação de decisões judiciais é um pressuposto para que haja o devido processo legal, pois ao fundamentar suas razões de direito o magistrado, com base nos fatos arrolados no processo está possibilitando as partes de exercer contraditório e ampla defesa. Pois é da sentença que a parte prejudicada vai exercer seu direito de defesa, assim, terá o acesso ao devido processo legal.
“O devido processo legal, no Estado Democrático de Direito, jamais poderá ser visto como simples procedimento desenvolvido em juízo. Seu papel é o de atuar sobre os mecanismos procedimentais de modo a preparar e proporcionar provimento jurisdicional compatível com a supremacia da Constituição e a garantia de efetividade dos direitos fundamentais.” (THEODORO JR., 2014, P.80)
A ausência de fundamentação é um vício considerado de extrema gravidade, e acarreta nulidade definitiva da sentença, nos termos do inciso IX, do artigo 93 da CF/88.
Na ausência de fundamentação que for reconhecida pelo tribunal no julgamento, a sentença deve ser anulada, sendo assim se a sentença condenatória for considerada nula, haverá desconstituição da causa interruptiva da prescrição que corresponde a ela.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fundamentação de decisão judicial deve ser considerada como um direito fundamental do acusado no processo penal pois, com a fundamentação que é pressuposto para que haja o devido processo legal, é utilizada para que o acusada possa exercer ampla defesa e contraditório, podendo assim defender seu direitos fundamentais perante o processo e também, a fundamentação, apresenta relevância extraprocessual, pois é considerada garantia de toda jurisdição, pois não são apenas as partes e o juízo os destinatários d fundamentação.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>;
LIMA, RENATO BRASILEIRO. Manual de Processo Penal 3. Edição. – Editora Jus Podivm, 2015.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – vol. I – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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