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18 de Maio de 2024

Habilitação Para o Casamento Civil

Como funciona a habilitação para o casamento civil?

Publicado por Jéssica Brito
ano passado

Para que chegue o sonhado dia da emissão da certidão de casamento existe um caminho a ser percorrido, observando os tramites cartorários.

O casamento é um ato solene e é levado a sério no Brasil, pois trata do contrato de vontades das partes que desejam contrair o matrimônio.

Inicialmente, o objetivo do casamento é a constituição familiar. Por essa razão, o Estado verifica se existem impeditivos ao matrimônio.

É no momento da habilitação para o casamento onde verifica se os interessados atendem a todas as exigências legais para a celebração do casamento.

Neste momento, os noivos vão até o Cartório de Registro Civil e apresentam todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive o Pacto Antinupcial (obrigatório no caso de o regime de bens ser diferente do regime legal).

Passados 15 dias do pedido da habilitação e inexistindo oposições, os noivos estão aptos ao casamento nos 90 dias seguintes.

Veja a lista de documentos necessários para esse processo:

  • certidão de nascimento ou documento equivalente de ambos os noivos;
  • declaração de duas testemunhas, exceto pais e avós dos noivos. Elas devem ter mais de 18 anos e garantem que não existe impedimento que iniba a união do casal;
  • carteira de identidade e CPF dos noivos e das testemunhas;
  • comprovante de residência atualizado dos noivos;
  • autorização por escrito ou ato judicial para pessoas que estiverem sob dependência legal.

Em casos de noivos divorciados, são exigidos, além desses documentos, a certidão de casamento anterior, contendo a averbação do divórcio. Sendo os noivos viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito do ex-cônjuge.

Caso o interessado seja estrangeiro, alguns documentos específicos podem ser solicitados de acordo com o estado civil dos noivos (solteiro, divorciado ou viúvo).

Nesse caso, o ideal é entrar em contato antecipadamente com o Cartório de Registro Civil para se certificar da documentação completa.

Atenção:

O Casamento é contrato de comum vontade, não é um ato romântico, assim, de acordo com a lei esse momento solene pode ser adiado caso algum dos noivos não tenham a certeza sobre o matrimônio.

Veja, não é momento para brincadeiras como "NÃO brincadeira SIM", ou "NÃO TENHO CERTEZA", inexistindo certeza de um dos interessados o (a) Juiz (a) de paz suspenderá de imediato a celebração, de forma correta haja vista que a lei assim o determina.

Então não é um momento para brincadeiras, qualquer gracinha pode arruinar seu grande dia.

Agora que você já sabe como funciona o processo de habilitação para o matrimônio, procure um advogado especialista e comece o seu planejamento matrimonial e tenha um casamento mais leve, onde ambas as partes vão respeitar os desejos mútuos.


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