Habilitação Para o Casamento Civil
Como funciona a habilitação para o casamento civil?
Para que chegue o sonhado dia da emissão da certidão de casamento existe um caminho a ser percorrido, observando os tramites cartorários.
O casamento é um ato solene e é levado a sério no Brasil, pois trata do contrato de vontades das partes que desejam contrair o matrimônio.
Inicialmente, o objetivo do casamento é a constituição familiar. Por essa razão, o Estado verifica se existem impeditivos ao matrimônio.
É no momento da habilitação para o casamento onde verifica se os interessados atendem a todas as exigências legais para a celebração do casamento.
Neste momento, os noivos vão até o Cartório de Registro Civil e apresentam todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive o Pacto Antinupcial (obrigatório no caso de o regime de bens ser diferente do regime legal).
Passados 15 dias do pedido da habilitação e inexistindo oposições, os noivos estão aptos ao casamento nos 90 dias seguintes.
Veja a lista de documentos necessários para esse processo:
- certidão de nascimento ou documento equivalente de ambos os noivos;
- declaração de duas testemunhas, exceto pais e avós dos noivos. Elas devem ter mais de 18 anos e garantem que não existe impedimento que iniba a união do casal;
- carteira de identidade e CPF dos noivos e das testemunhas;
- comprovante de residência atualizado dos noivos;
- autorização por escrito ou ato judicial para pessoas que estiverem sob dependência legal.
Em casos de noivos divorciados, são exigidos, além desses documentos, a certidão de casamento anterior, contendo a averbação do divórcio. Sendo os noivos viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito do ex-cônjuge.
Caso o interessado seja estrangeiro, alguns documentos específicos podem ser solicitados de acordo com o estado civil dos noivos (solteiro, divorciado ou viúvo).
Nesse caso, o ideal é entrar em contato antecipadamente com o Cartório de Registro Civil para se certificar da documentação completa.
Atenção:
O Casamento é contrato de comum vontade, não é um ato romântico, assim, de acordo com a lei esse momento solene pode ser adiado caso algum dos noivos não tenham a certeza sobre o matrimônio.
Veja, não é momento para brincadeiras como "NÃO brincadeira SIM", ou "NÃO TENHO CERTEZA", inexistindo certeza de um dos interessados o (a) Juiz (a) de paz suspenderá de imediato a celebração, de forma correta haja vista que a lei assim o determina.
Então não é um momento para brincadeiras, qualquer gracinha pode arruinar seu grande dia.
Agora que você já sabe como funciona o processo de habilitação para o matrimônio, procure um advogado especialista e comece o seu planejamento matrimonial e tenha um casamento mais leve, onde ambas as partes vão respeitar os desejos mútuos.
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