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17 de Maio de 2024

ICMS o que é ?

Uma breve explicação para leigos.

Publicado por Rafael Aquati
há 3 anos



Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Regulamentado pela Lei Kandir (87/1996), é um tributo Estadual e seus valores são definidos por cada estado.

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Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e de pessoas jurídicas para pessoas físicas como quando uma loja vende algo para um consumidor.

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Um exemplo: Eu Rafael, sou produtor de arroz e vendo para Pedro de outra cidade, dono de uma empresa de distribuição de arroz.

Nessa minha venda, que houve mudança de cidade, pagarei ICMS!

Agora, o Pedro vende o arroz para um mercado em outra cidade, ele também pagará ICMS nessa movimentação.

E por fim, o mercado pagará ICMS quando vender o arroz para o cliente final.

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O ICMS é importante? Sim, ele influencia em quase tudo que compramos, como vocês vem acompanhando com a alta dele em SP, ele altera o preço:

  • De Alimentos e bebidas em restaurantes e similares;
  • Do serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • De serviços da telecomunicação;
  • De Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • De Importação de mercadorias;
  • No Serviços prestados no exterior;
  • No Transporte, entre Estado, do petróleo e similares
  • De energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Certo, tem alguma coisa que o ICMS não esteja presente?

Sim, o ICMS é isento em operações de:

  • Papel em geral, como livros, jornais, o destinado à impressão;
  • Energia elétrica e petróleo, interestadual, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Ouro, como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Veículos para PCDS;
  • Entre outras;

Como funciona o ICMS?

O surgimento do IMCS acontece quando se emite uma nota fiscal para o comprador realizar o pagamento, que é o chamado fato gerador do imposto.

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Via de regra o ICMS é cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço, tendo como exceção para energia elétrica e derivados do petróleo.

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A cobrança do ICMS é apenas a multiplicação o valor da mercadoria pela alíquota, levando em conta em que estado tiver, já que temos valores diferentes para cada estado. E será diferente o cálculo quando não for circulação para o mesmo estado (Interestadual).

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Para esse tipo de movimentações, é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, nós chamamos de Difal. Esse cálculo diferente é para manter a competitividade entre estados.

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Exemplo: a alíquota interna do Estado X seja 10%. Já a alíquota interestadual do Estado Y seja 5%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 5% (10% – 5%). Este valor será recolhido para o destino da mercadoria em regra!

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Para realizar os pagamentos, a empresa deve ser cadastrada na Sefaz da região que se tem o negócio. Possuindo uma Inscrição Estadual, que é a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.

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E por último, não menos importante, para a empresa que realiza importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

O que é substituição tributária?

Como percebido, em regra, o ICMS é recolhido em cada etapa até chegar ao consumidor final, não importando quantas etapas existam.

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Já substituição tributária, uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS de todas as etapas, passadas e futuras.

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Um exemplo de substituto são indústrias e importadoras que recolhem o ICMS integralmente no meio das etapas, desobrigando mercados a recolherem esse tributo pela última venda ao consumidor.

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Um benefício desse modo de recolhimento de tributos é justamente a logística de fiscalização da Receita, ao invés de fiscalizar todas as etapas o Fisco, poupa operações e concentra nas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.

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