ICMS o que é ?
Uma breve explicação para leigos.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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Regulamentado pela Lei Kandir (87/1996), é um tributo Estadual e seus valores são definidos por cada estado.
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Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e de pessoas jurídicas para pessoas físicas como quando uma loja vende algo para um consumidor.
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Um exemplo: Eu Rafael, sou produtor de arroz e vendo para Pedro de outra cidade, dono de uma empresa de distribuição de arroz.
Nessa minha venda, que houve mudança de cidade, pagarei ICMS!
Agora, o Pedro vende o arroz para um mercado em outra cidade, ele também pagará ICMS nessa movimentação.
E por fim, o mercado pagará ICMS quando vender o arroz para o cliente final.
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O ICMS é importante? Sim, ele influencia em quase tudo que compramos, como vocês vem acompanhando com a alta dele em SP, ele altera o preço:
- De Alimentos e bebidas em restaurantes e similares;
- Do serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- De serviços da telecomunicação;
- De Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- De Importação de mercadorias;
- No Serviços prestados no exterior;
- No Transporte, entre Estado, do petróleo e similares
- De energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Certo, tem alguma coisa que o ICMS não esteja presente?
Sim, o ICMS é isento em operações de:
- Papel em geral, como livros, jornais, o destinado à impressão;
- Energia elétrica e petróleo, interestadual, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Ouro, como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Veículos para PCDS;
- Entre outras;
Como funciona o ICMS?
O surgimento do IMCS acontece quando se emite uma nota fiscal para o comprador realizar o pagamento, que é o chamado fato gerador do imposto.
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Via de regra o ICMS é cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço, tendo como exceção para energia elétrica e derivados do petróleo.
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A cobrança do ICMS é apenas a multiplicação o valor da mercadoria pela alíquota, levando em conta em que estado tiver, já que temos valores diferentes para cada estado. E será diferente o cálculo quando não for circulação para o mesmo estado (Interestadual).
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Para esse tipo de movimentações, é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, nós chamamos de Difal. Esse cálculo diferente é para manter a competitividade entre estados.
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Exemplo: a alíquota interna do Estado X seja 10%. Já a alíquota interestadual do Estado Y seja 5%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 5% (10% – 5%). Este valor será recolhido para o destino da mercadoria em regra!
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Para realizar os pagamentos, a empresa deve ser cadastrada na Sefaz da região que se tem o negócio. Possuindo uma Inscrição Estadual, que é a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
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E por último, não menos importante, para a empresa que realiza importações, a alíquota do ICMS é de 4%.
O que é substituição tributária?
Como percebido, em regra, o ICMS é recolhido em cada etapa até chegar ao consumidor final, não importando quantas etapas existam.
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Já substituição tributária, uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS de todas as etapas, passadas e futuras.
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Um exemplo de substituto são indústrias e importadoras que recolhem o ICMS integralmente no meio das etapas, desobrigando mercados a recolherem esse tributo pela última venda ao consumidor.
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Um benefício desse modo de recolhimento de tributos é justamente a logística de fiscalização da Receita, ao invés de fiscalizar todas as etapas o Fisco, poupa operações e concentra nas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.
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