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3 de Maio de 2024

Indenização por dano moral e os critérios para fixação dos valores pelo STJ

Publicado por Paulo Daniel
há 7 anos

Indenizao por dano moral e os critrios para fixao dos vaores pelo STJ

Dano moral é a violação aos direitos da personalidade descrito no art. da Constituição Federal, que define em seu inciso X como sendo a intimidade, a via privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de usa violação.

Além da tutela a esses direitos, estão previstos no caput do Art. da CF, o direito à vida, à liberdade, à igualdade.

O direito a reparação ao constrangimento moral também é previsto no inciso V que assegura a indenização por dano material, moral ou à imagem.

Portanto, o dano moral decorre da violação aos direitos que não possuem mensuração econômica, sendo imateriais ou extrapatrimoniais.

Dessa forma, transgredido um direito imaterial, surge o dever de indenizar o dano.

Por sua vez, coube a jurisprudência estabelecer os critérios e limites do que seria a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além dos direitos a liberdade e a igualdade, uma vez que esses direitos não são absolutos, com exceção aos direito a vida.

Contudo, a jurisprudência ainda não é segura quanto a certas facetas do direito imaterial, como, por exemplo, a reparação do tempo desperdiçado pelo indivíduo, ou seja, a perda do tempo útil, bem como, também, quanto a perda de uma chance.

Leia o poster sobre a indenização por danos morais onde esse tema é abordado com mais profundidade

Ainda são escassos as ações de indenização por danos morais em que esses direitos são assegurados, porém, certamente a construção doutrinaria e jurisprudencial levaram em conta a valoração desses bens jurídicos.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A reparação da violação aos direitos da personalidade é realizada através de uma ação de indenização por danos morais, através da qual o prejudicado pleiteia o ressarcimento que entende cabível.

Toda ação judicial tem por obrigatoriedade que seja estabelecido o valor da causa, e é o autor da ação quem estima o valor da indenização que entende justo.

Contudo, o órgão julgador não esta vinculado a esses valor, esse seria apenas o limite.

Vale dizer que antes do novo CPC entendia-se que, no caso de indenização por dano moral, esse valor servia era meramente para efeitos fiscais. Isso é, a sentença poderia arbitrar um valor maior do que o pedido, e se fosse menor, não haveria sucumbência.

Entretanto, com a entrada em vigor do NCPC essa discussão voltou a voga.

Essa ação de reparação pode ser ajuizada na Justiça comum (rito comum) ou no Juizazo Especial Cível (sumaríssimo), também conhecido como de Pequenas Causas.

No Juizado Especial, se o autor entender que o dano extrapatrimonial que veio a sofrer não ultrapassa o valor de 20 salários mínimos, não há a necessidade de advogado para o patrocínio da causa.

Na petição inicial de indenização por dano moral, o autor apenas deve provar os fatos que lhe gerou o constrangimento moral e não o dano moral em si, esse não necessita ser provado, uma vez que esse decorre daquele.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O valor de indenização por danos morais é arbitrado por cada Tribunal estabelecendo o valor que reputa justa, levando em consideração vários fatores, como a avaliação do dano a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima (dimensão do dano), a intensidade do dolo ou o grau de culpa do causador (culpabilidade do agente), a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima.

Dessa forma, não há como previamente se dizer qual será o valor da indenização por danos morais.

CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA REPARAÇÃO PELO STJ

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o critério que mais se adéqua aos princípios da equidade é o sistema bifásico para fixação do valor da indenização por danos morais.

Nas próprias palavras do STJ que “o método bifásico, como parâmetro para a aferição da indenização por danos morais, atende às exigências de um arbitramento equitativo, pois, além de minimizar eventuais arbitrariedades, evitando a adoção de critérios unicamente subjetivos pelo julgador, afasta a tarifação do dano.

Traz um ponto de equilíbrio, pois se alcançará uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, além do fato de estabelecer montante que melhor corresponda às peculiaridades do caso.

Na primeira fase, o valor básico ou inicial da indenização é arbitrado tendo-se em conta o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos).

Na segunda fase, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso, com base nas suas circunstâncias (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes), procedendo-se à fixação definitiva da indenização, por meio de arbitramento equitativo pelo juiz.” (RESP nº REsp 1332366 / MS)

CASOS CONCRETOS JULGADOS PELO STS PELO CRITÉRIO BIFÁSICO PARA O ARBITRAMENTO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES

AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, DESFERIDAS POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, EM FACE DE SEU ALUNO, MENOR IMPÚBERE.

Indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – REsp 1487046/MT

INDENIZAÇÃO PELA MORTE DE FILHO MENOR, QUE NÃO EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA

Indenização no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) – REsp 1332366/MS

DIVULGAÇÃO ABUSIVA DE NOTICIA

Indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – REsp 1627863/DF

DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA

Indenizaçãono valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – REsp 1473393/SP

AGREÇÕES VERBAIS DE TROCADORA COM PASSAGEIRO DEFICIENTE

Indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) –AgRg no AREsp 809951/RJ

MORTE EM ATROPELAMENTO EM PISTA DE AEROPORTO

Indenização no valor de 500 (quinhentos) salários mínimos para cada uma das demandantes. REsp 1415537/SP

ERRO MÉDICO EM CIRURGIA

Indenização no valor de 200 (duzentos) salários mínimos – REsp 1359156/SP

RECUSA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE

Indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – REsp 1243632/RS

INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO

Indenização por dano moral fixada no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) – REsp 1152541/RS

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