Lei Geral de Proteção de Dados - Sanções Administrativas.
Nova regulamentação ANPD
LGPD E A REGULAMENTAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Visando trazer maior segurança jurídica aos processos daqueles que descumprirem as medidas impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), pública com imediato vigor a Regulamentação de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
O que é dosimetria?
Nada mais é que um método, nele a escolha da sanção será adequada e proporcional ao caso concreto em que houver violação à LGPD, bem como, permite calcular a multa aplicável.
Quais os objetivos da norma?
Com métodos eficazes e bem delineados, a nova norma trás mais segurança jurídica a todos que, descumprirem as normas impostas pela LGPD, sendo seus objetivos:
- Definir critérios e parâmetros para sanções
- Definir formas e dosimetria para cálculo do valor-base das multas
- Aprimora o PAD (Processo administrativo) sancionador e fiscalizador
Com os objetivos definidos a norma regulamentadora dos artigos 52 e 53 da Lei Federal 13.709/2018 trouxe critérios para aplicação proporcional e adequada ao caso concreto, veja os pontos a serem analisados pelo julgador:
- Gravidade e natureza das infrações e dos direitos afetados
- Boa-fé do infrator
- Vantagem auferida ou pretendida pelo infratos
- Condição econômica do infratos
- Reincidência
- Grau do dano
- Cooperação do infrator
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano
- Adoção de política de boas práticas e governança
- Pronta adoração de medidas corretivas
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção
Com base nisso é de suma importância que o interessado tenha um tratamento de dados consolidado e validado, evitando assim, prejuízos desagradáveis ao negócio.
Não sabe por onde começar a adequação da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), contate um advogado de sua confiança e especializado na área para auxiliar sua empresa antes que haja a aplicação de multa pela não adequação à Lei.
A norma já está em pleno vigor e com isso a ANPD pode aplicar as sanções reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Referências:
https://malgueirocampos.com.br/lgpd-as-multaseoutras-sancoes-ja-podem-ser-aplicadas-pela-anpd/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm
Donny Livingston Advogados Associados
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