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3 de Maio de 2024

O tratamento de dados pessoais com a vigência da LGPD

Publicado por Aline Barros
há 4 anos

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), promulgada em agosto de 2018 veio regulamentar o tratamento de dados pessoais online e offline, pois a falta de controle desses dados já gerou muitos abusos quanto à privacidade.

A poucos dias de entrar em vigor, a LGPD causará grande impacto para as empresas e pessoas físicas que tratam dados com finalidade econômica, ao passo que atualmente vivenciamos a sociedade da informação: a informação é o elemento central de desenvolvimento da sociedade, sendo os dados coletados por empresas, transformados em conhecimento que geram inteligência e eficiência empresarial, o que permite que cada dia mais as empresas forneçam produtos e/ou serviços personalizados aos seus clientes, atraindo assim mais clientes e consequentemente mais lucro.

O tratamento de dados é toda operação realizada com os dados pessoais, como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, edição, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Assim, todas as empresas e pessoas físicas que tratam dados com finalidade econômica e realizam quaisquer dessas operações descritas acima com os dados pessoais de seus clientes deverá se adequar à LGPD, que é clara aos dispor que deverá haver uma finalidade para o tratamento dos dados pessoais, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com as finalidades inicialmente informadas.

Mas o que são os dados pessoais?

Dados pessoais de acordo com a LGPD é toda e qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural.

Os dados pessoais não se resumem apenas aos dados óbvios como: nome, endereço, RG, CPF, título de eleitor, PIS, dentre diversos outros. A Lei visa proteger também os dados utilizados para formação de perfil comportamental da pessoa natural, se identificada, sendo certo que um dado sozinho pode não ser capaz de identificar uma pessoa, mas um conjunto de dados pode identificar.

A Lei destaca proteção especial aos dados sensíveis (sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural) que são dados que podem levar às situações discriminatórias, bem como protege também os dados de crianças e adolescentes.

Assim, evidencia-se a necessidade de que as empresas ou pessoas físicas que tratem dados com finalidade econômica se adequem à LGPD, mapeando os dados pessoais utilizados, os processos internos para tratamento desses dados, avaliação da proteção desses dados, estabelecimento de políticas para proteção dos dados pessoais, implementação de rotinas para proteção dos dados, dentre outras providências.

  • Sobre o autorConsultora em Privacidade e Proteção de Dados. Membro ANPPD®.
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