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9 de Maio de 2024
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    Meu marido descumpriu a medida protetiva. O que fazer?

    há 4 anos


    Fora incluído na Lei Maria da Penha (11.340/06) o CRIME de DESCUMPRIMENTO de medidas protetivas de urgência impostas em razão de violência contra mulheres. .

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    Configura violência doméstica e familiar contra a MULHER qualquer ação ou omissão baseada no GÊNERO que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme artigo da Lei nº 11.340/06 – LEI MARIA DA PENHA. .

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    Para efeitos da tipificação legal, essas ações ou omissões, DEVEM ocorrer dentro do âmbito da unidade doméstica, do âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto. .

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    Para dar uma maior proteção as mulheres, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência. Essas medidas possuem o intuito de fazer com que à ofendida saia da situação de risco. São medidas impostas por um JUIZ, que, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente: o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibir que se aproxime da ofendida, limitando o mínimo de distância; prestação de alimentos. .

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    O legislador, buscando coibir o agressor de descumprir tais medidas, tipificou o CRIME de DESCUMPRIMENTO de medidas protetivas de urgência – Lei 13.641, de 3 de abril de 2018 – alterando a Lei Maria da Penha, na qual acrescentou o artigo 24-A, com pena de 3 meses a 2 anos.

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    Portanto, caso o agressor descumpra tais medidas de urgência impostas, além de ser possível decretar a sua prisão preventiva, conforme artigo 313, III, do Código de Processo Penal, pode, ainda, responder pelo CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    Portanto, procure um Advogado Criminalista de sua confiança.

    Mateus Henrique Ferreira.

    Advogado inscrito nos quadros da OAB/MG, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Una, Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS, membro da Confraria Criminal, Membro da Associação dos Advogados de Minas Gerais, especialista na área criminal.

    www.mateusferreira.adv.br

    • Sobre o autorMateus Ferreira, especialista em Direito Criminal.
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    • Tipo do documentoArtigo
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