Meu vizinho quer me obrigar a construir um muro na divisa dos nossos terrenos. Sou obrigado a pagar por isso?
Atualmente, com aumento da violência em nosso país, quando adquirimos um imóvel, a principal preocupação que temos é em relação a segurança desse imóvel.
Diante disso, começamos a pensar sobre meios para deixar o imóvel mais seguro. Assim, pensamos na construção de muros, cercas elétricas, câmeras de segurança, senhas em portões, dentre outros.
Acerca do tema construção de muros, vou contar um caso concreto sobre um cliente que atendi recentemente, que vou chamar de A.
O cliente A, me procurou relatando que recentemente, o terreno que faz divisa com o terreno dele, foi adquirido por uma pessoa, que vou chamar de B.
B chamou A para conversar, afirmando que A tinha obrigação de arcar com as obras da construção do muro, que ele gostaria de construir entre os terrenos, pois na divisa do terreno, A havia construído apenas uma cerca. Dessa forma, A veio me questionar, se ele era obrigado a arcar com a construção de referido muro.
A maior parte das dúvidas sobre o direito de vizinhança são respondidas pelo nosso Código Civil.
Em relação ao questionamento do meu cliente, realizei a seguinte explicação:
Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos.
No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.
Nesse caso, vale mencionar, que o vizinho que não concordou com a construção do muro, não poderá usufruir daquele muro, além de não poder opinar sobra a altura, extensão, mão de obra e material escolhido pelo vizinho que construiu o muro.
Diante disso, informei ao meu cliente, que ele não era obrigado a aceitar a construção do muro na divisa do seu terreno, já que existia a cerca, mas expliquei que ele não aceitando, o vizinho poderia construir o muro dentro dos limites do lote dele, mas que tal obra, poderia no futuro causar aborrecimento ao meu cliente, pois ele não iria poderia opinar sobre os materiais, na altura e extensão do muro, bem como na mão de obra escolhida pelo vizinho B.
Diante disso, indaguei ao meu cliente: E se o muro for construído com materiais de péssima qualidade e acontecesse um acidente dentro do seu terreno, como por exemplo, cair em cima do seu veículo? Imagine a dor de cabeça que você teria??
É óbvio que nesse caso, ele poderia propor medida judicial cabível em face do vizinho, em virtude desse acidente, mas será que ele iria correr esse risco? Será que não seria melhor concordar em construir o muro juntamente com o vizinho? Até para garantir a privacidade entre os terrenos, tendo em vista que entre eles havia apenas uma cerca?
No final das contas, o meu cliente achou mais vantajoso construir o muro juntamente com seu vizinho.
Como eu sempre falo, nas relações entre vizinhos, tente dialogar, para tentar encontrar uma situação que atenda ambas as partes, a fim de evitar problemas futuros. Provavelmente vocês terão de conviver lado a lado por um bom tempo, e uma boa convivência torna tudo muito mais agradável.
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4 Comentários
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Se o muro já está construído na divisa com o vizinho , e ele não quer construir do lado dele outro muro para usar como quintal, o que devo fazer, sendo que o lado dele pode afetar na minha construção de casa pois pode ocorrer umidade do quintal dele na minha construção? O que devo fazer? continuar lendo
Estou passando por uma situação tipo essa eu construir um muro de arrimo na divisa do meu vizinho respeitando a cerca dele puxando o muro pra dentro do meio terreno simplesmente o outro proprietário retiro a cerca e simplesmente aterro meu muro como se fosse dele queria um comselhooq devo fazer continuar lendo
O art. 1297 não afirma que o vizinho B possa construir o muro de divisas e constranger o vizinho A à meação dos custos?
Art. 1297:
O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 1º
Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação continuar lendo
Construirmeu muro sem dividar com os visinhos ambos chamsram mais eu n quis nem o de lado parte de cima nem o de tras o vizinho d casa de baixo ainda n tinha aparecido depois q contruir meu muro ele colou a coluna dele no meu sem pedir permissao oq devo fazer ?ele pode fazer isso?? Pq eu fiz minha parede p.por minhas colunas pra nao encostar minha coluna no muro de ninguem continuar lendo