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2 de Maio de 2024

Mínimo de candidaturas por gênero (cotas femininas?): [tabela de cálculo]

há 4 anos

cota gnero candidatura feminina

Como funciona a cota de gênero/sexo nas candidaturas das eleições proporcionais de vereador? Como é feito o cálculo? A fração dos 30% é arredonda ou somente se for igual ou maior que 0,5?

Regulação das cotas de gênero na legislação eleitoral.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal), a legislação eleitoral (art. 10, § 3º, da Lei das Eleicoes) determina que, pelo menos, 30% (trinta por cento) das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político seja destinada ao gênero oposto ao da maioria.

Muita gente acha que esse percentual mínimo é, obrigatoriamente, destinado às mulheres. Porém, não é verdade. Apesar de ser, obviamente, uma medida de fomento à participação política feminina, a legislação diz que “cada partido político preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero“.

Ou seja, não é possível lançar uma nominata de vereadores apenas com candidatas mulheres. Do total de indicados, se a maioria for de mulheres, pelo menos, 30% tem que ser de homens. Por isso também, não é possível que um partido indique apenas um candidato a vereador. Ele precisa indicar, pelo menos, dois, um homem e uma mulher.

Como calcular o percentual exato.

Porém, o que acontece quando o percentual dos 30%, a divisão, não dá um número exato e gera uma fração? Exemplo: se um partido lança 8 candidatos, 30% desse número corresponde a 2,4. Nesse caso, o partido deverá indicar 2 ou 3 candidatos do gênero oposto ao majoritário? Em outras palavras, essa fração 0,4 arredonda? Sim, arredonda. Toda fração, nesse caso de candidatura de gênero, arredonda.

É o que diz o art. 17, § 3º, da Resolução do TSE n.º 23.609/2019:

“Art. 17 (…) § 3º No cálculo de vagas previsto no § 2º deste artigo, qualquer fração resultante será igualada a 1 (um) no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro (Ac.-TSE no REspe nº 22.764).” (grifos acrescidos).

Tabela de cálculo cota gênero da eleição proporcional de vereador.

Essa é a forma de calcular. Porém, para facilitar esse procedimento, elaboramos uma tabela com o resultado do cálculo da cota de gênero com todos os números de candidatos possíveis nas eleição de vereador de 2020, que você pode baixar gratuitamente clicando no botão abaixo.

Número de votos para se eleger vereadores.

Além dessa regra de cotas de gênero, diversas outras regulamentam como é feito o cálculo de votos da eleição proporcional de vereador, o que você pode conferir neste artigo.

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10 Comentários

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Bom dia
fizeram a apresentação da tabela ou os cálculos errado continuar lendo

Boa tarde meu partido tem 5 candidatos homem.quantas mulheres precisa? continuar lendo

E no caso de das idades, também pode se exigir cotas? Por exemplo de um candidato seja mais velho e branco e a maioria das outras candidaturas, como fica essas cotas? continuar lendo

Muito esclarecedor, parabéns continuar lendo