Multa por embriaguez: quais os valores e quando ela pode ser aplicada?
Dirigir embriagado ou, no termo utilizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool, é uma infração gravíssima, que, devido à sua gravidade, tem consequências duras para os infratores.
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A multa por embriaguez tem um dos valores mais altos do CTB, mas, na prática, esse não será o maior problema do condutor penalizado: ele também poderá ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Além da suspensão da CNH, o condutor, tendo cumprido o prazo de suspensão, deverá passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o seu documento.
Todas essas penalidades, como a multa e a suspensão da CNH, devem ser, sim, preocupações para os condutores.
No entanto, entender que dirigir sob influência de álcool coloca em risco a sua segurança e a das demais pessoas que trafegam nas vias é essencial.
Qual é o valor da multa por embriaguez? E quando ela pode ser aplicada? Existe uma tolerância para o consumo de álcool por condutores? Descubra neste artigo! Boa leitura!
O que é a multa por embriaguez?
De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool (ou de outras substâncias com efeito psicoativo) é uma infração gravíssima. As penalidades são bastante rígidas e incluem a multa e a suspensão do direito de dirigir.
Desse modo, a multa por embriaguez é, na verdade, a multa relativa à infração de dirigir sob efeito de álcool.
Para tal infração, está previsto o fator multiplicador 10. Com isso, o valor final da multa a ser paga pelo condutor penalizado será de R$ 2.934,70.
Como vimos, além da multa, o condutor infrator será penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
O período de suspensão é de 12 meses. Nesse tempo, o condutor está proibido de dirigir veículos automotores. Depois de cumprir com o prazo, o condutor deverá passar pelo Curso de Reciclagem e pela avaliação teórica aplicada ao final do curso.
Só depois de realizar o Curso e ser aprovado na avaliação é que o condutor terá de volta a sua CNH e o seu direito de dirigir novamente.
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Quando a multa por embriaguez pode ser aplicada?
Para compreender quando pode ser aplicada a multa por dirigir sob efeito de álcool, é importantíssimo entender a Lei Seca, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, que entrou em vigor no ano de 2008, alterando regras importantes para os condutores brasileiros.
Antes da Lei Seca, a legislação brasileira de trânsito já considerava que dirigir sob influência de álcool ( dirigir embriagado) era uma infração.
No entanto, havia uma certa tolerância para os níveis de substância alcóolica no organismo.
Se a quantidade de álcool no organismo do condutor em exercício era menor que 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou menor que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, não havia infração.
Em suma, a Lei Seca acabou com essa tolerância, alterando os artigos 276 e 165 do CTB. Desse modo, a multa por embriaguez pode ser aplicada se identificada qualquer quantidade de álcool no organismo dos condutores.
Entretanto, é importante destacar a existência da chamada Margem de Tolerância do bafômetro.
Segundo a Resolução 432 do CONTRAN, do resultado do bafômetro, deverá ser descontada uma margem de erro de 0,04 mg/L.
Como são aplicadas as multas por embriaguez?
Para identificar se há ou não presença de álcool no organismo de um condutor, as autoridades de trânsito realizam alguns testes técnicos.
O mais conhecido deles é o teste do etilômetro ou, como é popularmente chamado, o teste do bafômetro.
Esse teste é feito nas blitze da Lei Seca ou em outras situações específicas, como em casos de acidentes, por exemplo.
Nesse teste, o condutor deve soprar no aparelho e, através do ar que expele, é possível verificar se há ou não álcool no organismo e em quais quantidades.
Vale lembrar que o bafômetro tem uma pequena margem de erro (de 0, 04 mg/L).
Também é importante ressaltar que se recusar a passar pelo teste do bafômetro – ou outros testes para identificar o consumo de álcool – é uma infração gravíssima, como estabelece o art. 165-A do CTB.
O condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser penalizado com a multa e com a suspensão automática do direito de dirigir.
Tanto o valor da multa como o prazo de suspensão da CNH são os mesmos do que os aplicados para quem dirige sob efeito de álcool: o valor final a ser pago será de R$ 2.934,70 e o prazo de suspensão é de 12 meses.
Dirigir depois de beber é uma conduta arriscada, afinal, o condutor embriagado representa um grande perigo para os demais e para si mesmo.
Lembre-se disso e de tudo o que viu neste artigo e evite dirigir após ingerir bebidas alcóolicas!
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A suspensão por dirigir embrragado é na hora ou se leva um tempo continuar lendo