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28 de Maio de 2024

Não há necessidade de contratar advogado para ingressar com ação em Juizado Especial

há 6 anos

Prezado cidadão, conto-lhe um segredo que nenhum advogado contou:

“Você não precisa contratar advogado para ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível em causas de até 20 salários mínimos. Sim, é verdade”! Basta seguir estes procedimentos e economizar os famosos honorários advocatícios:

1. Vá ao Juizado Especial e solicite um formulário de reclamação;

2. Escreva o ocorrido e faça o protocolo.

Pronto! Agora, basta comparecer no dia e no horário agendado para sua audiência.

Neste dia você estará SOZINHO para conciliar, mas o réu certamente terá seu advogado ao lado. Não se assuste! Afinal, esse é o preço da ‘economia’ com seu advogado.

Em caso de ausência de acordo, o réu apresentará defesa e você terá prazo para se manifestar sobre ela. Assim, poderá impugnar as teses jurídicas, as leis, as cláusulas contratuais e os institutos jurídicos. Use a internet, afinal, você não precisa de advogado e a informação é gratuita!

Se a audiência for de conciliação e de instrução (maioria dos Estados), você terá que impugnar a defesa feita pelo advogado do réu. Sim, já lhe avisei o réu terá advogado, afinal, nenhum insano se defende sem advogado! Leia, interprete e se manifeste de forma oral. Tudo isso em alguns minutos! Aqui será só você e Deus! Mas se lembre: você está ‘economizando’ com advogado.

Após a sentença, se você tiver êxito, ótimo! Torça para a outra parte não recorrer, caso contrário você terá que NECESSARIAMENTE contratar advogado para te auxiliar na fase recursal, pois assim prevê a lei.

Se vier a perder, mais do que nunca terá que contratar um advogado. Primeiro, porque a lei obriga a presença do advogado em fase recursal. Segundo, porque neste momento você já terá noção do seu prejuízo e da importância de um profissional técnico e qualificado para buscar uma verdadeira reversão no seu processo, garantindo seus interesses, apontando eventuais nulidades ou retificando interpretações equivocadas.

Ou seja, aquela ‘economia inicial’ com advogado foi inócua! Primeiro porque a contratação de advogado não é ‘custo’, mas sim ‘investimento’. Segundo porque provavelmente você terá que contratá-lo no curso do processo para corrigir algo que foi malconduzido ou reverter uma situação necessária. Ou seja, somente um advogado colocará “ordem nas coisas”.

Portanto, não engane. Embora a lei permita que qualquer cidadão inicie um processo no Juizado Especial em causas de até 20 salários mínimos sem advogado, saiba que o réu nunca se defenderá sem advogado, razão pela qual é no mínimo prudente que você também contrate um. Paridade de armas.

Vamos refletir: doenças são curadas por médicos, construções são erguidas por engenheiros.

Por que um problema jurídico que repercute diretamente na sua vida seria solucionado sem o auxílio um advogado especialista?

Bernardo Riegel Coelho

OAB/RJ 164.014

OAB/MT 22.624/A

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