Neste Carnaval Cuidado“O Beijo roubado” é crime
Por isto neste Carnaval tenha cuidado para não passar a folia preso.
Conforme decidido pela 6ª Turma do STJ, no Recurso Especial de nº 1.611.910 – MT, foi julgado um caso no qual "o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou a sua boca e jogou-a no chão, ocasião em que tirou uma blusa de lã que ela trajava e deu-lhe um beijo, conseguindo inserir a língua na sua boca."
O STJ entendeu tratar-se do crime de Estupro, previsto no art. 213-A do Código Penal, pois o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso (ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal) e com certeza houve o emprego de violência física.
Vale lembrar que nem em todos casos de beijo roubado se enquadraria nos moldes deste julgado, uma vez que nem sempre o agente emprega violência física ou grave ameaça para roubar um beijo.
Neste Caso se enquadra no artigo 215-A do Código Penal, implementado pela lei 13.718/2018, que menciona o seguinte:
Importunação Sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Neste crime, Basta que o ato lascivo seja praticado sem a concordância ou o consentimento de sua vítima. Assim, esta claro que a conduta do beijo forçado, empregado sem violência ou grave ameaça, se enquadra perfeitamente no disposto no artigo mencionado acima.
Por isto antes de sair se atirando por ai e dando beijo na boca de todos e importante ver se a pessoa esta disposta a aceitar.
Claudio Augusto
OAB/MG 175.652
Escritório a Olegario Maciel, 82, sala 113, Centro, Caratinga-MG
1 Comentário
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Se for pela letra fria da lei, não só o beijo roubado redundará em cana para o folião, mas a "mão boba", tão tradicional que consta em várias das antigas marchinhas de carnaval e a "coxadinha" também serão motivo de ser levado ao Distrito. Será que acontece, ou o clima de folia permite uma certa descontração? continuar lendo