O fim das ações (reclamatórias) trabalhistas!
Você sabe o que é uma reclamatória trabalhista? É um tipo de processo judicial usado para “reclamar” algum direito do trabalhador, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou na CF (Constituição Federal) ou em algum acordo, convenção ou dissídio coletivo, que foi sonegado por seu empregador.
Dito isso, o fim do ajuizamento desse tipo de ação é fácil de ser alcançado e não é pela reforma trabalhista (lei nº 13.467/17) e menos ainda pela extinção da Justiça do Trabalho, sempre em voga.
Ficaram curiosos? Então…
Basta que as empresas cumpram suas obrigações trabalhistas e sociais.
Fácil, não? Parece que sim…
Mas eu sou um empresário sério, cumpro todas minhas obrigações e ainda assim, a cada dispensa, sou citado para me defender numa reclamatória, por quê?
Talvez você não esteja assessorado de forma adequada.
Muitos acordos, convenções ou dissídios coletivos são de difícil compreensão e, sem um olhar técnico jurídico, fica complicado de se resguardar de forma segura.
Por isso, se você quiser essa garantia, já digo que não existe plano para eliminar completamente o ajuizamento de ações somente por consultoria preventiva trabalhista, mas um bom advogado pode ajudar muito.
E quais os benefícios de eu não ter reclamatórias trabalhistas? Primeiro, a redução de custos. Segundo, o fortalecimento da imagem da empresa. Terceiro, o reconhecimento dos ex-funcionários. A ordem é apenas referencial e não numa escala de prioridade.
Uma análise séria, voltada para um compliance trabalhista efetivo, tem suas recompensas, ainda mais se você aliar a uma política constante de valorização dos seus funcionários e feedbacks que valorizem o trabalhador, mesmo ao findar de relações de emprego.
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Publicado originalmente em: https://volkmeradvocacia.com.br
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