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2 de Maio de 2024

O novo calendário das eleições municipais de 2020

Publicado por Leonardo Littig
há 4 anos

O NOVO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Desde 1992, em todo ano par, o eleitor é chamado às urnas. E, há duas décadas, isso sempre ocorre no primeiro domingo de outubro, se repetindo 3 domingos depois para o segundo turno de votação.

Mas, essa constante não resistiu ao efeito da Covid-19. Pois, por causa da pandemia, as eleições municipais deste ano foram adiadas. Segundo o presidente do TSE, Ministro Roberto Barroso, a referida corte não tem preferencia por data, porém, após ouvir especialistas na área, avaliou prudente o adiamento das eleições por algumas semanas, descartando qualquer ampliação de mandato.

A proposta do TSE passou pelas casas legislativas (Senado e Câmara Federal), sendo aprovada em ambas sem grandes dificuldades, ficando acertado, em linhas gerais, que a nova data para as eleições municipais será 15 de novembro para primeiro turno e 29 de novembro para o segundo turno.

Neste sentido, outras datas sofreram alterações, ainda que os prazos tenham sido mantidos. Como no caso da descompatibilização, quando o candidato exercer cargo público e precisa afastar-se da respectiva função em razão do cargo que pretende concorrer, a data limite passou para agosto de 2020 (03 meses antes da eleição). Prefeitos e vice-prefeitos estão isentos deste afastamento.

Outro ponto alterado, foi a convenções partidárias (que são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos), que agora podem ser feitas entre 31 de agosto e 16 de setembro.

A data limite de registro de candidatura foi alterada para o dia 26 de setembro de 2020.

A propaganda eleitoral começa em 27 de setembro de 2020 até 12 de novembro de 2020. Porém, a campanha no rádio e tevê, conhecido como horário eleitoral gratuito tem seu inicio 35 dias antes das eleições, ou seja, em 09 de outubro.

Os candidatos e os partidos políticos, também devem prestar informações financeiras, ao divulgar, até o dia 27 de outubro, as informações relacionadas com a transferência do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha.

Todavia, se algum município não tiver condições sanitárias de cumprir com o presente calendário, a data das eleições pode ser alterada novamente, devendo ocorrer até 27 de dezembro de 2020, prazo limite. Essa competência para alterar as datas, permaneceu com o Congresso Nacional, mesmo sob-reivindicação do TSE.

Os horários de votação também podem sofrer alterações, ocorrendo entre 08h às 20h. Mas este quesito ainda passará por debates, assim como uso da biometria.

Mas, atenção! Os prazos para regulamentação de títulos e mudança de locais de votação, já se encerraram e permanecerão os mesmos, assim como, a obrigatoriedade de votação. Contudo, o pagamento de multa, para aquele que não votar, ainda será analisado.

Frisa-se, que a data escolhida, dia 15 de novembro, não pareceu ser uma escolha aleatória, pois 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República do Brasil e, por essa razão, feriado nacional. As eleições para presidente, também ocorriam nesta data, sendo a primeira realizada no dia 15 de novembro de 1891, com eleição de Deodoro da Fonseca.

No campo jurídico, também há novidades nestas eleições. A principal delas é o fim das coligações para eleições proporcionais, ou seja, para vereador. O que pode levar uma pulverização de candidaturas, para se promover o efeito “puxador de votos”.

Outro ponto que não pode passar despercebido, com a pandemia e com ela as recomendações de isolamento e distanciamento social, as redes sociais serão ferramentas ainda mais importantes para se fazer campanha.

Neste sentido, com o uso acentuado das redes sociais, a prática de Fake News também deve se elevar, sob a suspeita de investimento de empresas, que, supostamente, financiam disparos de mensagens de massa para aniquilar adversários políticos, que, no caso concreto, pode ser enquadrada como doação de pessoa jurídica, o que é vetado pela atual legislação.

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Parabéns pelo artigo! Registre-se que, em razão da situação de pandemia ora vivenciada, o princípio da anterioridade (anualidade) eleitoral ficou excepcionado. continuar lendo