O patrão pode demitir após o retorno do auxílio-doença?
Todo trabalhador já perdeu alguns dias de serviço por conta de uma doença ou até mesmo um acidente.
Quando são casos graves, em que o tempo de recuperação é superior a 15 dias, é necessário entrar com o pedido de auxílio-doença e se afastar totalmente das atividades laborais.
Nessas situações, o trabalhador passa por uma perícia realizada pelo médico do INSS e, constatada a incapacidade, ficará afastado por todo o tempo de recuperação.
Porém, o que vejo acontecer com frequência é que muitos funcionários são demitidos assim que voltam ao serviço.
Veja, você precisa do seu emprego e, apesar de ser muito dedicado, é demitido logo que retorna.
Mesmo que você nunca tenha dado qualquer razão para a demissão e só tenha se afastado por causa de um imprevisto, o patrão não vai levar isso em consideração.
Ele simplesmente vai te demitir sem mais nem menos.
E muitas vezes motivado por atitudes discriminatórias, por conta da doença contraída pelo empregado. Por exemplo, doenças como o HIV já foram causas de demissões baseadas no preconceito e discriminação.
Quando isso acontece o trabalhador pode reverter toda situação na JUSTIÇA!
Eu até escrevi sobre isso, trata-se da hipótese de rescisão indireta, um nome diferente que significa “demitir o seu próprio patrão”, clique aqui para saber mais.
Voltando ao assunto, você acabou de retornar, apesar da alta ainda não está 100% recuperado e recebe a notícia de que terá que procurar um novo trabalho.
Fora que durante esse período de afastamento você gastou com médicos, remédios e tratamentos.
Ou seja, ainda teve que fazer algumas dívidas para cuidar da saúde.
E sabemos que o valor que o trabalhador ganha mal dá para pagar suas contas de alimentação, aluguel, vestuário etc.
Quando surge um imprevisto, é caos total!
Sabemos o quão desesperador pode ser o sentimento de impotência em não poder trabalhar, agora tudo piora com essa demissão.
Porém, o que você pode não saber é que essa demissão é totalmente ILEGAL!
Isso mesmo, ela não tem validade alguma e você poderá voltar ao seu emprego com a garantia de não ser demitido por justa causa por 12 meses! Ou, caso assim prefira, uma indenização proporcional ao tempo de estabilidade restante!
Mas calma, antes de tudo temos que identificar qual modalidade de auxílio você usufruiu, pois temos o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença comum.
Dependendo de qual auxílio você recebeu durante o afastamento, a notícia não é nada boa!
E isso significa que a demissão pode ser válida e você não terá como garantir seu emprego por 12 meses.
Mas, pode ficar tranquilo que vou explicar tudo nesse artigo e começando por essas diferenças e consequências de cada uma das modalidades de auxílio logo abaixo.
2) Auxílio Comum e Auxílio Acidentário
Primeiramente, temos que diferenciar as modalidades de auxílio-doença, pois a consequência de um é totalmente diferente do outro.
Então, saiba que quando há o afastamento do trabalhador por doença que não é vinculada à sua vida funcional, ou seja, em nada tem a ver com o seu trabalho, o INSS concede o auxílio-doença comum.
Nessa modalidade o trabalhador não terá qualquer estabilidade ao retornar para o trabalho, portanto, poderá ser demitido sem justa causa assim que voltar, pois isso é um direito legítimo do seu patrão.
Sim, sei que o empregado não tem culpa de ficar doente, afinal ninguém é de ferro. Porém, o patrão pode não ligar muito e te demitir.
E o pior é que ele estará apenas usando de um direito legítimo.
Mesmo assim, o trabalhador deverá estar atento e questionar sempre, visto que os médicos peritos do INSS se enganam com frequência, podendo ter concedido esse auxílio equivocadamente.
Será que realmente sua doença não decorre do trabalho? Uma doença chamada LER (Lesão Por Esforço Repetitivo), por exemplo, é uma das principais doenças decorrentes do trabalho e são frequentes os casos de concessão de auxílio-doença comum.
Quando questionada a concessão equivocada, pode ser que seu auxílio deixe de ser comum e passe a ser acidentário, assim usufruindo da estabilidade temporária de 12 meses garantida por lei.
Sempre procure uma segunda opinião, verificando com outros médicos se sua doença não decorre do trabalho.
Continuando, temos a outra modalidade de auxílio-doença que é o acidentário.
Que ocorre quando há o afastamento das atividades por situações que estejam intimamente ligadas à sua rotina funcional.
Isso significa que por uma doença inerente à sua atividade laboral, ou até mesmo um acidente sofrido ao caminho de casa para o trabalho, o trabalhador será afastado do seu emprego e, quando houver o seu retorno, terá direito à estabilidade temporária de 12 meses.
Ou seja, não poderá ser demitido, salvo por justa causa, enquanto esteja no período da estabilidade.
3) Quais meus direitos?
Quando há o afastamento por motivos de saúde, o trabalhador tem garantido uma série de direitos, entre eles a manutenção do seu salário e, também, a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
Também será devido o 13º salário integralmente ao trabalhador afastado pelo INSS, referente ao período de afastamento.
Porém, tenho uma péssima notícia para você, trabalhador.
Caso haja o afastamento por mais de 6 meses, contínuos ou não, o trabalhador perderá o seu direito a férias, assim, terá o início de uma nova contagem para adquirir férias logo que o empregado retornar ao seu posto de trabalho.
Por último, o trabalhador terá garantida a estabilidade provisória por um período de 12 meses contados do seu retorno, quando o auxílio for decorrente de um acidente ou doença do trabalho.
E, como já disse anteriormente, o empregado poderá entrar na justiça e optar pela reintegração (voltar ao seu posto de trabalho) ou optar por uma indenização
Essa indenização seria fixada proporcionalmente ao período de estabilidade restante ao trabalhador, usando como base o que ele teria recebido nesse tempo.
4) Conclusão
Lembre-se que caso seu direito seja desrespeitado, não tenha receio de buscar fazer valer o seu direito na Justiça.
Sempre guarde toda a documentação médica sobre a sua incapacidade, além de comunicar ao patrão o seu estado de saúde durante o afastamento, bem como encaminhar atestados médicos e alta médica do INSS.
Tudo isso visando se resguardar numa eventual ação judicial a ser proposta para garantir o seu direito.
Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários ou por aqui que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores.
Esse artigo foi útil pra você? Espero que tenha gostado.
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