O que caracteriza um: Adiantamento de Herança?
De uma forma simples, o adiantamento de herança é quando os pais realizam uma doação para os filhos, ainda em vida, mas essa doação não contempla todos os herdeiros.
Por exemplo: Um casal possui 3 filhos, mas doam uma imóvel em vida apenas para um deles. Essa ação caracteriza o adiantamento de herança, e no momento do inventário, o valor proporcional deste item será descontado do herdeiro que o recebeu. Ou seja, o beneficiário do bem terá uma parte “menor” para receber da herança que sobrar.
Esse trâmite pode acontecer legalmente, e é importante que no ato, seja registrado nos documentos da doação de que a mesma se trata ou não, de adiantamento de herança.
No entanto, entrando um pouco na polêmica da coisa, os filhos que pegaram dinheiro emprestado com os pais em vida e não devolveram até sua morte, podem ter os respectivos valores descontados do montante da herança.
Isso porque, os direitos das sucessões pugnam pela divisão igualitária de herança aos herdeiros necessários, dando-se o nome desse ato de colação (art. 2.003, CC).
Ou seja, caso o casal que possui 3 filhos, tenham emprestado um determinado valor a um deles, os demais, em tempo de inventário, poderão requerer o efetivo desconto da quantia que não foi ressarcida em vida, para uma divisão igualitária da herança que sobrou.
Por isso, quando se trata de herança, é importantíssimo sempre deixar tudo bem registrado, para evitar maiores dores de cabeça no futuro.
Para maiores informações sobre o que e como caracterizar um adiantamento de herança, entre em contato!
E vocês, já passaram por isso?
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