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16 de Maio de 2024

O que é CAT?

Comunicado de acidente de trabalho

ano passado

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é documento que visa prover informações acerta de acidentes de trabalho (aqui também entra as doenças ocupacionais e profissionais) ao INSS.

A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho (ou profissional), sendo que, caso ela não o faça, o próprio acidentado (ou seus dependentes) pode preenchê-la, solicitando ao médico que lhe acompanha que a assine, entidade sindical competente; o médico que o assistiu, ou, ainda, qualquer autoridade pública.

É importante esclarecer que a CAT não é documento indispensável para concessão de benefício por incapacidade no INSS, até mesmo porque, mesmo em se tratando de acidentes de trabalho que não ensejam atestados superiores a 15 dias ainda há a obrigação da abertura de CAT.

Sua vinculação com os requerimentos de benefício por incapacidade perante o INSS está no auxílio ao médico perito em concluir se a doença incapacitante decorreu de acidente (ou doença) de trabalho ou não, o que decorrerá da tipificação do seu benefício como acidentário ou não (as diferenças são temas de outro post).

Infelizmente verificamos que muitas vezes as empresas deixam de emitir a CAT causando imensos prejuízos ao empregado, porém, conforme acima indicado, este pode valer-se de outros meios para formalizar a ocorrência do acidente (ou doença) de trabalho, sugerindo sempre buscar inicialmente o ente sindical, após o órgão CEREST (ou ente público), o médico que o assistiu e, por último, realizar a abertura da CAT pelo próprio empregado.


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